Renovação da bolsa de doutoramento

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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francisco
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Renovação da bolsa de doutoramento

Post by francisco »

Olá. Já coloquei no passado uma questão semelhante a esta, mas gostaria de saber se existe algum modelo pré-definido quanto à elaboração do relatório anual para a renovação das bolsas de doutoramento atribuídas pela FCT (actividades realizadas, planificação do trabalho futuro, etc.). Faço esta pergunta, pois não sei se foi entretanto estabelecido algum modelo concreto.

Abraço,
Francisco
Olá. O relatório das actividades feitas ao longo do ano e planificação futura do trabalho é para entregar à FCT até ao fim de Outubro, não é? Há algum modelo que se deve seguir ( número de páginas, formatação de texto,...) para o fazer? Obrigado
Francisco
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Documentos para renovação da BD

Post by francisco »

Para além da entrega do relatório anual, o que mais é preciso entregar à FCT para renovar a bolsa de doutoramento? Somente o parecer do orientador e o comprovativo da instituição de ensino à qual estamos ligados ou há ainda mais algum documento a enviar?

Obrigado mais uma vez pela vossa atenção.
Abraço,
Francisco
Olá. O relatório das actividades feitas ao longo do ano e planificação futura do trabalho é para entregar à FCT até ao fim de Outubro, não é? Há algum modelo que se deve seguir ( número de páginas, formatação de texto,...) para o fazer? Obrigado
Francisco
Sportinguista
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Re: Documentos para renovação da BD

Post by Sportinguista »

Está no regulamento:

Artigo 24º
Renovação de bolsas

1. As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
2. O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado dos seguintes documentos:
* Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, caso existam;
* Parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os documentos referidos na alínea anterior e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
Docem velle summs est eruditio
jormorais
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by jormorais »

Francisco,

segundo o Regulamento de Bolsas de 2008 já não é necessário o relatório anual para a renovação de bolsas de doutoramento, bastanto o pedido de renovação acompanhado do parecer do orientador. O relatório passa a ser apenas exigido no final da bolsa.

Podes confirmar no art. 24º do regulamento actual (2008):
Artigo 24º
Renovação de bolsas

1. As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
2. O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado do parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
Abraço,

Jorge
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Re: Documentos para renovação da BD

Post by jormorais »

Francisco,

segundo o Regulamento de Bolsas de 2008 já não é necessário o relatório anual para a renovação de bolsas de doutoramento, bastanto o pedido de renovação acompanhado do parecer do orientador. O relatório passa a ser apenas exigido no final da bolsa.

Podes confirmar no art. 24º do regulamento actual (2008):
Artigo 24º
Renovação de bolsas

1. As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
2. O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado do parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
Abraço,

Jorge

P.S. - Esta era uma das várias alterações do regulamento de 2008 face ao anterior de que eu tinha dado conta aqui mas cuja mensagem, infelizmente, desapareceu aquando do "desaparecimento" do forum.
João
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Re: Documentos para renovação da BD

Post by João »

Artigo 24º
Renovação de bolsas

1. As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
2. O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado do parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.



Olá a todos!

Sim Jorge também reparei nessa alteração do regulamento de 2008. No regulamento apenas fazem referência ao envio do pedido de renovação mais o parecer do orientador.

Cumprimentos,

João
João
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by luizpinto »

jormorais wrote:Francisco,

segundo o Regulamento de Bolsas de 2008 já não é necessário o relatório anual para a renovação de bolsas de doutoramento, bastanto o pedido de renovação acompanhado do parecer do orientador. O relatório passa a ser apenas exigido no final da bolsa.

Podes confirmar no art. 24º do regulamento actual (2008):
Artigo 24º
Renovação de bolsas

1. As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao seu limite máximo de duração.
2. O bolseiro deve apresentar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, de preferência, até 60 dias antes do início do novo período da bolsa, um pedido de renovação da mesma, acompanhado do parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou do seu enquadramento, sobre os trabalhos realizados e sobre a conveniência de renovação da bolsa.
Abraço,

Jorge
Olá Jorge,

De facto no artigo que citou, consta que para as bolsas de doutoramento não é exigido o relatório. Somente no artigo 32º fala-se no relatório final que parece ser a tese final de doutoramento.
A pergunta que faço é então é a seguinte:
Os bolseiro passam a ter que entregar somente um relatório no final da bolsa, ou seja, daqui a 4 anos (no máximo)?

Obrigado

Luiz
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jormorais
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by jormorais »

Olá Luiz,

pela leitura do art. 32º parece resultar que apenas há lugar a apresentação do relatório no final da bolsa. Este relatório não me parece que possa corresponder à entrega da tese (face não só ao conteúdo indicado para o mesmo, que normalmente a tese não terá, como pelo facto de actualmente também já não se exigir a entrega da tese no fim da bolsa mas apenas o certificado de obtenção do grau. Se não estou em erro, isto prende-se com o facto de actualmente as teses serem entregues em formato electrónico indo uma das cópias para o Observatório da Ciência que é o órgão responsável por manter o registo das teses efectuadas).
Artigo 32º
Relatório final de bolsa
O bolseiro deve apresentar em formato electrónico, de preferência, até 60 dias após o termo da bolsa, um relatório final das suas actividades, onde constem os endereços URL das comunicações e publicações resultantes da actividade desenvolvida, acompanhado pelo parecer do orientador ou do responsável pela actividade do candidato ou pelo seu enquadramento. No caso de bolsas de mestrado ou doutoramento, deverá ainda ser entregue logo que possível o certificado da obtenção do grau respectivo.
Abraço,

Jorge
joaorangel
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by joaorangel »

E este regulamento de 2008 aplica-se ao bolseiros que iniciaram a bolsa antes desta data? Geralmente a lei não tem enfeito retroactivos. I.e. Uma vez assinado o regulamento de, digamos 2006, será esse em vigor até ao fim da bolsa a não ser que haja acordo de ambas as partes para a aceitação de um novo contrato.
jormorais
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by jormorais »

Caro João,

quanto à lei não ter efeitos retroactivos, nem vou entrar por aí... sempre haveria uma série de coisas a dizer entre os princípios e a prática. E olhe que sou jurista =P

Mas em todo o caso, e agora mais a sério, o problema de disposições aplicadas retroactivamente só surge, na realidade, quando afecta direitos adquiridos ou legítimas expectativas dos interessados. Como julgo que concordará, a alteração em causa (tal como as restantes alterações do regulamento, aliás) é favorável aos próprios bolseiros, ao desonerá-los de um maior encargo.

De resto, e em resposta à sua pergunta, remeto para o artigo 44º do Regulamento de 2008 que, no fundo, dispõe aquilo que acabei de dizer.
Artigo 44º
Entrada em vigor
1. O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
2. Às bolsas em curso aprovadas no âmbito de programas da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia passa a aplicar-se o presente Regulamento, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Um abraço,

Jorge
joaorangel
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by joaorangel »

Obrigado Jorge. É sempre bom ter um jurista à perna - e ler os regulamentos até ao fim!
Luisa Semedo
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by Luisa Semedo »

Ola a todos,
gostaria de saber como devo formular o pedido de renovação da bolsa, se alguém me puder ajudar, agradecia!!
Se bem percebi,o novo regulamento aplica-se também às bolsas de 2007, e portanto so preciso de enviar o pedido e o parecer do orientador, é isso?
Posso enviar tudo por email?

Muito obrigada pela vossa ajuda!!!
"J'ai toujours haï les ténèbres [...]." Jean-Jacques Rousseau
rgonzo
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Re: Renovação da bolsa de doutoramento

Post by rgonzo »

Ola a todos!
Optimas noticias no que respeita a renovacao da bolsa!!!

Uma pergunta: posso enviar um parecer do orientador em ingles? Ou tenho que traduzir para Portugues?

Abracos
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