Gostaria de vos pedir o esclarecimento das seguintes questões:
1º) Após ter lido o estuto do bolseiro de investigação não encontrei qualquer referência à obrigatoriedade de, no caso de se exercer em simultâneo actividade remunerada, ser feito um desconto dos valores auferidos ao montante da bolsa. De onde vem essa orientação?

2º) A comunicação do exercício de actividade remunerada à FCT aplica-se em qualquer circunstância ou apenas quando se tratam de situações diferentes dos casos expecionais previstos no estatuto (no meu caso trata-se de curso de curta duração - num total de 8 horas por semana)?

Tentei esclarecer estas dúvidas junto da FCT mas não consegui entrar em contacto com aquele serviço. Devem estar em greve...

Obrigada pela vossa ajuda,

Renata Benavente