Documentação Estrangeiros

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Felicio Parker
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Documentação Estrangeiros

Post by Felicio Parker »

Prezados senhores,
obtive meu mestrado em Direito por uma instituição brasileira e no momento estudo as possibilidades de realização de um doutoramento em Portugal. Recentemente estive em Lisboa e consegui o apoio informal de um orientador para uma futura candidatura. De acordo com o edital do concurso da FCT, candidatos estrangeiros deverão apresentar documentos da universidade e instituto ao qual estarão vinculados. Pergunto: é possível participar do concurso da FCT somente com as cartas de recomendação e documentos do orientador apresentando posteriormente, os comprovantes de aprovação da instituição? Ou é preciso que antes me candidate na universidade obtendo a aceitação formal da instituição?
Agradecendo desde já pela vossa atenção.
Com os melhores cumprimentos
kroggia
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by kroggia »

Felício,

és português? Se sim, poderás concorrer à bolsa da FCT.
Caso não tenhas cidadania portuguesa, somente poderás concorrer à bolsa da FCT se tiveres autorização de residência permanente em Portugal. Ou seja, deverias já estar a morar em Portugal... A FCT "fechou" a concorrência para estrangeiros desde o concurso do ano passado.
Quanto a documentação que referiste, já seria suficiente para a candidatura. A aceitação na Universidade deve ser apresentada antes da emissão do contrato da bolsa somente.
Tiago H. Silva
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by Tiago H. Silva »

kroggia wrote:A FCT "fechou" a concorrência para estrangeiros desde o concurso do ano passado.
Não sei se será exactamente assim... De acordo com a alínea c) do número 1 do artigo 17º do Regulamento de bolsas, podem candidatar-se às bolsas da FCT:
Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação integralmente numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
Assim, parece-me haver uma possibilidade de estrangeiros sem residência permanente em Portugal poderem concorrer com sucesso às bolsas da FCT.
Alguém conhece o caso de algum estrangeiro sem residência permanente em Portugal que tenha conseguido bolsa no ano passado? Ou os documentos que têm exigido aos que possam ter a candidatura aprovada no concurso deste ano?

Tiago
kroggia
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by kroggia »

Tiago,

transcrevo aqui resposta de outro fórum de discussão sobre bolsas em Portugal o qual participo. Fiz justamente essa argumentação que fizeste.

"Karina, você não leu nada errado. O artigo 17 diz que cidadãos estrangeiros podem concorrer, mas em nenhum momento o artigo c diz que não é necessário autorização de residência permanente. Infelizmente, também não está escrito que é necessário, como nos pontos a e b. Quando os confrontei com isso, a resposta foi: se é necesário autorização de residência permanente para os cidadãos da UE, porque não seria para os outros?"

Isto foi respondido após contacto telefónico com a FCT... :?
Tiago H. Silva
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by Tiago H. Silva »

Realmente, não diz que é preciso residência permanente, nem que não é. Como não refere, continuo a considerar que não é exigida. Mas é, claro, uma opinião pessoal. Nestas coisas, dizem haver sempre várias interpretações e a que conta é a de quem "manda". Até porque não será assim tão linear mostrar que um dado plano de trabalhos contribui para os objectivos estratégicos da instituição, como refere a tal alínea c), até porque esse mesmo plano de trabalhos poderá ser, em princípo, desenvolvido por várias pessoas...

Mas devo dizer que este artigo 17º é, de facto, confuso. A tal alínea c refere casos de investigação desenvolvida integralmente em Portugal. Sinceramente, acho que faz algum sentido: a FCT apoia a formação dos cidadão do seu país (leia-se portugueses ou cidadão com residência permantente em Portugal), quer em Portugal ou no estrangeiro; para cidadãos que não são residentes em Portugal, a FCT apoia se for para trabalhos totalmente em Portugal. Não me parece fazer sentido apoiar trabalhos de investigação realizados no estrangeiro por cidadãos de outros países, já que não vejo o que o país ganharia com isso.
O número 2 do artigo 17º parece referir isso mesmo. No entanto, o número 3 que fala da situação de trabalhos em instituições nacionais, não inclui as bolsas de doutoramento... A não ser que "uma candidatura apoiada por uma instituição de acolhimento nacional seja diferente de "trabalhos realizados numa instituição nacional"...

Talvez alguém conheça algum caso que nos possa esclarecer! Alguém conhece algum estrangeiro sem residência permanente em Portugal que tenha conseguido bolsa da FCT no concurso do ano passado?
(É que ter ficado aprovado no concurso deste ano pode não ser ainda garantia de ter bolsa, pois podem vir a exigir os tais documentos da autorização permanente como aconteceu no ano passado.)

Tiago
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by kroggia »

Conheço um que ano passado teve sua candidatura muito bem avaliada e teria bolsa, mas não pôde implementá-la por ter somente o visto de estudos e não o título de residência na época da candidatura.
Resultado: ele deixou a investigação que estava a fazer no INESC e conseguiu uma bolsa de 3 anos em Montpellier, na França, para fazer o doutoramento.
Tiago H. Silva
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by Tiago H. Silva »

Pois... eu também conheço casos em que isso aconteceu... Conheço uma rapariga que ficou num dos primeiros lugares para BD na sua área mas como não tinha autorização de residência (estava no país há pouco tempo, precisamente com vista a começar esses trabalhos de investigação), não lhe foi concedida a bolsa... Acho que este ano voltou a tentar e voltou a ficar muito bem colocada. Vamos ver o que acontece, mas face ao que temos discutido por aqui, temo que o desfecho seja igual...
Espero que não.

Tiago
RodrigoNery
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by RodrigoNery »

Olá,

Estou esperando para assinar o contrato para bolsa de doutoramento com a FCT. Com relação a esse questionamentos, acho que a página que a FCT pede para os futuros bolseiros anexarem os documentos deixa claro essa situação.

"I - Documento comprovativo de elegibilidade - Eligibility compliance document
Aplicável a todos os cidadãos de nacionalidade estrangeira, candidatos a BD.

Devem entregar um dos documentos exigidos nas alíneas do nº1 do Art. 17º do Regulamento de Bolsas:


a) Para cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia, certificado de residência permanente em Portugal, atestado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16º da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
b) Para cidadãos de países terceiros, autorização de residência permanente ou documento comprovativo de beneficiário do estatuto de residente de longa duração, atestado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;

- Em alternativa, declaração da instituição de acolhimento ou da direcção do programa de doutoramento que justifique, fundamentadamente, a razão pela qual o seu plano de trabalhos contribui para o plano de actividades da instituição e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico. Este documento será analisado pela Direcção da FCT."


Com essa informação acho que esclarece esse questionamentos, uma vez que só quem tem acesso a essa página são os bolseiros que irão assinar o contrato.

Até mais,
Rodrigo
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Re: Documentação Estrangeiros

Post by RodrigoNery »

Olá Pricilla,

Eu lacrei a minha documentação no dia 19 de outubro e recebi a minha resposta nesta segunda dia 17 de novembro. Porém teve um amiga minha que lacro antes de mim e só recebeu a resposta junto comigo. Acho que o prazo deve ser um mês mais ou menos.

Até mais,
Rodrigo
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