Documentos necessários para o contrato

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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JoanaUK
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Documentos necessários para o contrato

Post by JoanaUK »

Olá
Antes de mais parabéns pelo site. É realmente útil, ainda mais quando a FCT não atende telefones...

Estive a procura no site dos documentos que são necessários entregar à FCT quando se assina o contrato, mas não encontrei. Alguém pode ajudar?
Como estou fora queria preparar tudo, para quando receber o contrato ser só enviar... isto claro na esperança de o receber.

Obrigada
Boa sorte para todos
Joana
Rosinha
cientista assíduo
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Joined: Tue Sep 30, 2008 8:17 am
University/ Institute: WWU

Re: Documentos necessários para o contrato

Post by Rosinha »

Olá,

Segundo o regulamento da FCT:
Documentos de suporte do processo de bolsa
1 - As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a
Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
2 - Para além de documentação específica que possa ser exigida no aviso de abertura
do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar a
documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas,
consoante o tipo de bolsa.
3 - Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis
para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações
com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por
submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de
concessão de bolsa);
b) Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
c) Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
d) Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo
acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a
responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento,
acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades
previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue
em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
e) Curriculum vitae resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde
se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista
de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou
enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
f) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição
onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação,
garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a
entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
g) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição
que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de
concessão de bolsa);
h) Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão
electrónica);
i) Para os candidatos a que se refere a alínea c) do nº 1 do Artigo 17º, declaração
da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a
razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e
objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte
de papel em caso de concessão da bolsa);
j) Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º
documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a
autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em
suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
4 - Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas
a) a c) e f) do nº 3.
5 - Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c)
do nº 3.
6 - Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f)
do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da
entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente
grau, em data anterior à submissão da candidatura.
7 - Para bolsas de tipo BI, BIC, BTI, BGCT ou BMOB são necessários os documentos
referidos nas alíneas a) a f) do nº 3.
8 - Para bolsas de tipo BII são necessários os documentos constantes do Edital ou do
Regulamento próprio das instituições que as concedem.
9 - No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas
a) do nº 3 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da
sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, submetidas electronicamente e,
em caso de concessão da bolsa, enviar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia os
certificados oficiais em suporte de papel, logo que deles disponha.
10 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser,
entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a recepção dos
certificados comprovando as informações comunicadas nos termos do número anterior.
meses, a partir da data da comunicação da decisão de concessão da bolsa, implica o
encerramento do processo.
12 - A apresentação de documentos em suporte de papel referidos nos números
anteriores, pode ser substituída pelos correspondentes documentos electrónicos
autenticados nos termos da lei.
Não sei se será necesário mais alguma coisa, mas penso que está ai tudo :wink: :wink: :wink:

Mas já agora, aproveito para perguntar o que é o nº12. Obrigada
Rosinha
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