Gostaria de saber se na candidatura ao 2. periodo de BPD se da maior enfase se o candidato continuar ligado a mesma universidade (com outro programa de trabalhos) ou se a tonica cai na mobilidade do bolseiro, que se desloca para outra universidade.
Muito obrigada antecipadamente.
Segundo período para BPD (4. a 6. ano)
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Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
Bom dia angibol,
Os critérios da FCT atribuem um desconto que pode ir até 0,75 pontos se o bolseiro se mantiver no mesmo centro de investigalção após ter realizado o doutoramento.
Cumprimentos,
João
Os critérios da FCT atribuem um desconto que pode ir até 0,75 pontos se o bolseiro se mantiver no mesmo centro de investigalção após ter realizado o doutoramento.
Cumprimentos,
João
João
PhD
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Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
o que significara que deverao aplicar os mesmos criterios nas bolsas pos-doutoramento. Ha minutas da FCT onde se pode ver este tipo de informacao comclareza? As respostas telefonicas da FCT nao sao completamente elucidativas.
Muito obrigada
Muito obrigada
Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
O guião de avaliação está em:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ao2008.pdf
Basicamente não és beneficiado(a) pela mobilidade, mas és prejudicado(a) pela ausência dela (ou seja por continuar no mesmo sítio). Pelo menos no que é dito objectivamente.
Dessa parte em concreto:
3 - Procedimento Específico para Bolsas de Pós-Doutoramento
(...)
Mobilidade entre o período de doutoramento e de pós-doutoramento
Recomenda-se que a classificação dos candidatos seja feita, numa primeira aproximação,
sem ter em conta qualquer consideração relativa à mobilidade do candidato.
Seguidamente deverá ser averiguado pelo Painel de Avaliação se os candidatos:
- se propõem permanecer na instituição onde realizaram o Doutoramento;
- mantêm como responsável pelo Pós-Doutoramento o supervisor de Doutoramento;
- apresentam um plano de trabalhos que é uma continuidade óbvia do plano de
trabalhos de Doutoramento.
Aos candidatos que se apresentem cumulativamente nestas três situações, recomenda-se que seja descontado 0,75 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS .
Aos candidatos que apresentem duas das três situações descritas, recomenda-se que seja descontado 0,5 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS.
Aos candidatos que apresentem uma das três situações descritas, recomenda-se que seja
descontado 0,25 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS.
Quando o avaliador decidir que não deve seguir as recomendações acima, deve fundamentar a sua decisão na ficha de avaliação.
No caso de candidatos estrangeiros, com Doutoramento realizado no estrangeiro, recomendase que os Painéis de Avaliação salientem no seu parecer o interesse da inserção do candidato na equipa de acolhimento.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ao2008.pdf
Basicamente não és beneficiado(a) pela mobilidade, mas és prejudicado(a) pela ausência dela (ou seja por continuar no mesmo sítio). Pelo menos no que é dito objectivamente.
Dessa parte em concreto:
3 - Procedimento Específico para Bolsas de Pós-Doutoramento
(...)
Mobilidade entre o período de doutoramento e de pós-doutoramento
Recomenda-se que a classificação dos candidatos seja feita, numa primeira aproximação,
sem ter em conta qualquer consideração relativa à mobilidade do candidato.
Seguidamente deverá ser averiguado pelo Painel de Avaliação se os candidatos:
- se propõem permanecer na instituição onde realizaram o Doutoramento;
- mantêm como responsável pelo Pós-Doutoramento o supervisor de Doutoramento;
- apresentam um plano de trabalhos que é uma continuidade óbvia do plano de
trabalhos de Doutoramento.
Aos candidatos que se apresentem cumulativamente nestas três situações, recomenda-se que seja descontado 0,75 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS .
Aos candidatos que apresentem duas das três situações descritas, recomenda-se que seja descontado 0,5 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS.
Aos candidatos que apresentem uma das três situações descritas, recomenda-se que seja
descontado 0,25 valores na classificação do PLANO DE TRABALHOS.
Quando o avaliador decidir que não deve seguir as recomendações acima, deve fundamentar a sua decisão na ficha de avaliação.
No caso de candidatos estrangeiros, com Doutoramento realizado no estrangeiro, recomendase que os Painéis de Avaliação salientem no seu parecer o interesse da inserção do candidato na equipa de acolhimento.
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Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
Meus caros
Parece-me que o regulamento citado, apanas se aplica à mobilidade entre instituição de doutoramento e instituição de Pós-Doc. Nada é explicitado, quanto à situação de mobilidade entre o 1º e o 2º período de bolsa Pós-Doc. Tal penalização, caso viesse a ocorrer, não se encontra tipificada nesse regulamento, pelo que me parece ilegal.
Mas nunca se sabe .....
Um abraço
JDN
Parece-me que o regulamento citado, apanas se aplica à mobilidade entre instituição de doutoramento e instituição de Pós-Doc. Nada é explicitado, quanto à situação de mobilidade entre o 1º e o 2º período de bolsa Pós-Doc. Tal penalização, caso viesse a ocorrer, não se encontra tipificada nesse regulamento, pelo que me parece ilegal.
Mas nunca se sabe .....
Um abraço
JDN
Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
Tem razão, não tinha entendido que a pergunta se referia a 4º-6º ano de pós-doc.
Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
Muito obrigada aos dois pelas respostas dadas. Parece que voltei a estaca zero. Gostaria que alguem me pudesse esclarecer esta questao.
Cumprimentos
Angibol
Cumprimentos
Angibol
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Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
O 2º triénio de bolsa de pós-doutoramento trata-se de uma renovação da bolsa (ainda que qualificada por exigir, actualmente, mais documentação do que a renovação anual dentro de cada triénio) e não de uma nova candidatura, pelo que será mais simples de obter e não deverá estar sujeita aos mesmos (e mais apertados) critérios de avaliação a que estão sujeitas as candidaturas iniciais (porque aí trata-se também de avaliar as candidaturas segundo o seu mérito relativo para ordenar os diferentes candidatos, coisa que não sucede a quem já tem bolsa e pretende apenas renová-la).
Re: SEGUNDO PERIODO PARA BOLSAS POS DOUTORAMENTO (4. A 6. ANO)
Esta ultima resposta ja se aproxima mais daquilo que necessito saber. Muito obrigada. Mas se o 2. trienio significa a renovacao da bolsa do 1. trienio, pode o tema permanecer o mesmo com um prolongamento do programa. Ou seja elaborar um programa de trabalhos para 3 anos dentro do mesmo tema, a partir dos resultados obtidos no 1. trienio? Ou tera de procurar-se outro tema e instituicao de acolhimento?