Olá,
Peço desculpa se esta questão já surgiu mas não consigo pesquisar no fórum (dá-me sempre a indicação de que as palavras foram ignoradas) e na procura que fiz não encontrei nada.
Tenho falado com outras pessoas aqui na universidade por causa da possibilidade de dar aulas enquanto se é bolseiro de doutoramento e surgiu a seguinte dúvida relativa a este parágrafo do estatuto do bolseiro (art. 5º, ponto 4):
"Considera-se, ainda, compatível com o regime
de dedicação exclusiva a realização de actividades externas
à entidade acolhedora, ainda que remuneradas,
desde que directamente relacionadas com o plano de
actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem
carácter de permanência, bem como o exercício de funções
docentes."
A interpretação que faço é a de que se pode dar aulas sem qualquer restrição relativamente à universidade e ao tipo de aulas, no entanto outras pessoas entendem isto como:
- É possível dar aulas desde que não seja na Universidade que confere o grau (por causa do "actividades externas à entidade acolhedora")
- As aulas devem estar directamente relacionadas com o plano de actividades (por causa do "desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa")
Esta interpretação não me parece correcta. Alguém pode dar uma ajuda?
Obrigado,
Jorge
Interpretação artigo 5 do estatuto do bolseiro
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Re: Interpretação artigo 5 do estatuto do bolseiro
Olá Jorge.
Faço a mesma interpretação que tu. Pode-se dar aulas, independentemente da instituição e da matéria leccionada. Tanto quanto sei, é o que acontece de facto.
A questão das actividades externas à entidade acolhedora e directamente relacionadas com o plano de actividades dirá respeito a outras actividades que não a docência. Senão, porque especificariam o exercício de funções docentes? Diriam "incluíndo o exercício de funções docentes" ou não fariam nenhuma referência.
Tiago
Faço a mesma interpretação que tu. Pode-se dar aulas, independentemente da instituição e da matéria leccionada. Tanto quanto sei, é o que acontece de facto.
A questão das actividades externas à entidade acolhedora e directamente relacionadas com o plano de actividades dirá respeito a outras actividades que não a docência. Senão, porque especificariam o exercício de funções docentes? Diriam "incluíndo o exercício de funções docentes" ou não fariam nenhuma referência.
Tiago
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Re: Interpretação artigo 5 do estatuto do bolseiro
Olá,
Obrigado pela resposta.
De facto, parece-me a interpretação correcta (atendendo à construção da frase).
Mas gostava de confirmar. Alguém teve problemas por dar aulas na mesma Universidade em que está a fazer doutoramento? E relativamente ao tipo de aulas?
(Entretanto enviei um email à FCT, mas ainda não tive resposta.)
Jorge
Obrigado pela resposta.
De facto, parece-me a interpretação correcta (atendendo à construção da frase).
Mas gostava de confirmar. Alguém teve problemas por dar aulas na mesma Universidade em que está a fazer doutoramento? E relativamente ao tipo de aulas?
(Entretanto enviei um email à FCT, mas ainda não tive resposta.)
Jorge
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Re: Interpretação artigo 5 do estatuto do bolseiro
Olá!
Quero apenas chamar a atenção que, embora seja possível acumular a bolsa com as actividades compatíveis com o regime de exclusividade, a FCT ainda procede à dedução dos valores na bolsa.
Aproveito para partilhar a troca de email/carta (fui obrigada a enviar carta em correio registado, dado que não me responderam ao email, mas curiosamente depois de enviar a carta recebi resposta por email... enfim...) que recentemente tive com a FCT sobre este assunto.
A minha carta:
E a resposta:
Quero apenas chamar a atenção que, embora seja possível acumular a bolsa com as actividades compatíveis com o regime de exclusividade, a FCT ainda procede à dedução dos valores na bolsa.
Aproveito para partilhar a troca de email/carta (fui obrigada a enviar carta em correio registado, dado que não me responderam ao email, mas curiosamente depois de enviar a carta recebi resposta por email... enfim...) que recentemente tive com a FCT sobre este assunto.
A minha carta:
Ex.mos Srs.
Venho, por este meio, solicitar esclarecimento relativamente ao regime de exclusividade estipulado no Artigo 25º do Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos e no Artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica.
Usufruo de uma Bolsa de Doutoramento da FCT desde de Janeiro de 2008 e peço que clarifiquem em que circunstâncias há redução do valor da bolsa devido ao exercício de uma outra actividade remunerada.
Desta forma questiono se:
1. No caso do exercício de uma actividade paralela, prevista no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, haverá redução do valor da bolsa.
2. As funções docentes, previstas como compatíveis com o regime de dedicação exclusiva (no mesmo artigo), incluem a docência em
a. escolas básicas e secundárias,
b. docência em contexto de formação de adultos.
Desde já agradeço a atenção que certamente irão prestar a esta carta.
Aguardo resposta por escrito para a morada acima indicada.
Braga, 19 de Setembro de 2008
E a resposta:
"Date: Tue, Oct 14, 2008 at 9:28 AM
Exma. Senhora:
Na sequencia do seu mail e carta, informamos que o desempenho de funcoes a
titulo de bolseiro e efectuado em regime de dedicacao exclusiva, nos termos
do Estatuto de Bolseiro de Investigacao, considerando-se contudo
compativeis, com o referido regime, as situacoes previstas nos termos do
art. 5º da Lei 40/2004 em conjugacao com o art. 25º do Regulamento da
Formacao Avancada e Qualificacao de Recursos Humanos.
Caso opte pela acumulacao de funcoes por actividade docente, devera
enviar-nos um documento comprovativo da instituicao referindo a data de
inicio e duracao da sua actividade de docencia bem como copia de recibo de
vencimento, com vista aos acertos de contas.
Com os melhores cumprimentos,
Joana Francisco"