Ana Reis wrote:No meu caso foi a minha orientadora que me disse que existia esta possibilidade de usar os 40% da propina anual. A única condição é ter os recibos de tudo o que esteja relacionado com o doutoramento em nome da faculdade para que o dinheiro possa sair.
Acho que devias obter esta informação junto da secretaria da tua faculdade (deve estar algures num regulamento interno) e junto do teu orientador.
Sabias que este dinheiro tb pode ser utilizado directamemente pelo orientador (ex: frequentar um formação) nalguma coisa que seja necessária ao seu melhor desempenho enqto orientador?!
Boa sorte!
Ana
Por acaso não sabia... vou ter de me informar melhor na secretaria
No ISCTE por exemplo é possível comprarmos livros, ir a conferências, seminários, formações, viagens...mas é um valor limitado, claro (cerca de 1200€ por cada ano de bolsa, excepto no 1º que retiram um valor mais alto para a universidade, e por isso sobra menos para as nossas despesas). Como as nossas propinas são cerca de 1000€, os restantes 1750 sobram. Ficam cerca de 500€ para despesas administrativas do ISCTE, no 1º ano fica uma parte para o orientador e o restante para apresentarmos despesas. Temos é de apresentar as facturas sempre passadas ao ISCTE e com o NIF deles. Claro que só podemos apresentar essas despesas depois de recebermos a carta da FCT a dizer que foram transferidos para a instituição de acolhimento os 2750€. Sei que estão muito atrasados... portanto quando acabar o doutoramento devo começar a receber. Mas mais vale tarde que nunca!
martaiscte wrote:No ISCTE por exemplo é possível comprarmos livros, ir a conferências, seminários, formações, viagens...mas é um valor limitado, claro (cerca de 1200€ por cada ano de bolsa, excepto no 1º que retiram um valor mais alto para a universidade, e por isso sobra menos para as nossas despesas). Como as nossas propinas são cerca de 1000€, os restantes 1750 sobram. Ficam cerca de 500€ para despesas administrativas do ISCTE, no 1º ano fica uma parte para o orientador e o restante para apresentarmos despesas. Temos é de apresentar as facturas sempre passadas ao ISCTE e com o NIF deles. Claro que só podemos apresentar essas despesas depois de recebermos a carta da FCT a dizer que foram transferidos para a instituição de acolhimento os 2750€. Sei que estão muito atrasados... portanto quando acabar o doutoramento devo começar a receber. Mas mais vale tarde que nunca!
Olá Marta!
Pensava que se a propina exigida pela faculdade/universidade fosse inferior à propina máxima financiada pela FCT, a FCT apenas transferia esse dinheiro e não os 2750 euros correspondentes à propina máxima.
Penso que o dinheiro das propinas devia ser uniformizado porque todos os bolseiros tem despesas e é diferente quando a propina da faculdade/universidade em causa é de 1000, 2750 ou 3000 euros, tendo o bolseiro neste última instância que suportar 250 euros.