Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Ana Reis
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by Ana Reis »

Olá Elisa.

Em 2007, fui apresentar um poster num congresso em Madrid e fui pela Ryanair.
Quando cheguei ao aeroporto para o check in disse que precisava de um recibo para além do bilhete. Fui a um balcão em que estavam funcionárias da Ryanair e emitiram o recibo sem qq problema, até porque precisava dele em nome da faculdade para ser reembolsada. Convém sempre guardar o bilhete e tb o que imprimes, caso faças registo on line.
Espero ter ajudado.

Boa sorte.

Ana
elisa_nr
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by elisa_nr »

Olá Ana,

Ajudou sim!!!!
Muito obrigada!!!
Elisa
Filipe P. Costa
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by Filipe P. Costa »

Caros,

peço-vos esclarecimento numa questão urgente:

- Quantas vezes podemos solicitar o “subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira”?
É só uma vez por ano, como acontece com o subsídio para apresentação de trabalho em conferências? Ou não há limite anual?

Obrigado,

Filipe
Tiago H. Silva
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by Tiago H. Silva »

Filipe P. Costa wrote:Quantas vezes podemos solicitar o “subsídio para actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira”?
É só uma vez por ano, como acontece com o subsídio para apresentação de trabalho em conferências? Ou não há limite anual?
Olá.

Não tenho conhecimento de que haja limitde de número de vezes. O limite que conheço é de 3 meses por ano, no caso de bolsas no país. Assim, imagino que possas pedir para 1 período de 3 meses ou para 3 períodos de 1 mês, ou casos equivalentes. No entanto, não sei o que acontece ao valor do subsídio. Se este for fixo, para além da limitação dos 3 meses, haverá a limitação do valor.

Tiago
pedrovalinho
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by pedrovalinho »

Caríssimos,

Tenho uma dúvida em relação a este apoio concedido pela FCT para tempos de formação no estrangeiro (até 3 meses por ano): para que esse apoio seja concedido é necessária a inscrição num curso numa faculdade estrangeira, ou há outras modalidades de formação previstas, como por exemplo, frequência de uma biblioteca, pesquisa de escritos inéditos, orientação extra com um especialista na área de estudo, etc.

Já agora, o valor desse apoio é uma equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro + subsídio de viagem + subsídio de acomodação, correcto?

Obrigado pela ajuda e bom trabalho para todos.
Tiago H. Silva
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Re: Fundo FCT para pagamento de despesas extras de um Dout.

Post by Tiago H. Silva »

pedrovalinho wrote:(...) para que esse apoio seja concedido é necessária a inscrição num curso numa faculdade estrangeira, ou há outras modalidades de formação previstas, como por exemplo, frequência de uma biblioteca, pesquisa de escritos inéditos, orientação extra com um especialista na área de estudo, etc.
De acordo com o Regulamento da FCT, estes períodos não podem ser cursos. Devem ser para realização de actividades num outro grupo, como por exemplo a realização de experiências num equipamento específico ou com um investigador especialista numa área. Acho que o que referes de pesquisa de escritos inéditos ou trabalho com um especialista na área encaixará perfeitamente...
pedrovalinho wrote:Já agora, o valor desse apoio é uma equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro + subsídio de viagem + subsídio de acomodação, correcto?
Alguns colegas têm referido aqui no fórum que há essa equiparação ao valor das bolsas de doutoramento no estrangeiro, mas não sei se será assim, ou se se recebe um valor total de subsídio. Quando eu pedi o subsídio (há muito tempo...), deram um valor total...
O que o Regulamento refere é um subsídio para essas actividades de formação (no artigo 27º, número 5). O Subsídio de viagem talvez seja atribuído... Quando recebi, não discriminaram... Eu enviei estimativa de custos discriminada e eles atribuíram um valor global (inferior à estimativa global).
Quanto ao subsídio de instalação, o regulamento diz que é só para períodos iguais ou superiores a 6 meses e estes períodos de formação são até 3 meses. Assim, este subsídio de instalação não deve ser atribuído.

Tiago
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