Bom dia,
sou estrangeiro e vou ter uma BPD no País a partir de Setembro. Precisava de algumas informações que não consigo obter lendo o regulamento.
1) vou receber o valor da bolsa no início de Setembro ou no final do mês?
2) visto ser estrangeiro com bolsa no País vou ter direito automaticamente ao subsidio de instalação?
3) O valor da minha bolsa parece-me limitado para alguém que não tem casa nem família em Portugal. Sei que pedindo autorização poderei dar aulas ou fazer outras actividades remuneradas mas não percebi qual é o valor máximo que poderei ganhar sem perder o dinheiro da bolsa.
Espero que alguém me possa ajudar,
Obrigado
Lorenzo
BPD e outros vencimentos
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Re: BPD e outros vencimentos
Olá.
1- As bolsas da FCT são normalmente pagas no início de cada mês. Assim, se estiver tudo resolvido com o teu processo de bolsa, receberás no início de Setembro.
2 - Está de facto previsto o subsídio de instalação, mas não sei se será automático. O melhor é mesmo jogar pelo seguro e solicitar esse subsídio à FCT.
3 - A situação de acumulação da bolsa com outras actividades remuneradas está nesta altura em remodelação. Segundo o regulamento actual, não há limite de valor que podes receber das outras actividades remuneradas. No entanto, pelo que se tem lido aqui no fórum, a FCT avalia cada caso e determina se as outras actividades são compatíveis ou não, sobretudo a questão da docência. Há alguns colegas com essas actividades que dizem que continuam a receber um subsídio de 250 euros em vez do valor da bolsa. Esta situação estava prevista nos regulamentos anteriores, mas agora já não é referida, pelo que não se deveria verificar...
Boa sorte.
Tiago
1- As bolsas da FCT são normalmente pagas no início de cada mês. Assim, se estiver tudo resolvido com o teu processo de bolsa, receberás no início de Setembro.
2 - Está de facto previsto o subsídio de instalação, mas não sei se será automático. O melhor é mesmo jogar pelo seguro e solicitar esse subsídio à FCT.
3 - A situação de acumulação da bolsa com outras actividades remuneradas está nesta altura em remodelação. Segundo o regulamento actual, não há limite de valor que podes receber das outras actividades remuneradas. No entanto, pelo que se tem lido aqui no fórum, a FCT avalia cada caso e determina se as outras actividades são compatíveis ou não, sobretudo a questão da docência. Há alguns colegas com essas actividades que dizem que continuam a receber um subsídio de 250 euros em vez do valor da bolsa. Esta situação estava prevista nos regulamentos anteriores, mas agora já não é referida, pelo que não se deveria verificar...
Boa sorte.
Tiago
Re: BPD e outros vencimentos
Muito obrigado Tiago,
ficou tudo esclarecido. Apenas não percebi bem a questão dos 250 euros da bolsa quando se auferem outros vencimentos.
Se, por exemplo, eu ganhasse 1000 euros com as aulas, quanto receberia da FCT, sempre o mesmo valor da bolsa (1495) ou apenas os 250?
Ainda obrigado,
Lorenzo
ficou tudo esclarecido. Apenas não percebi bem a questão dos 250 euros da bolsa quando se auferem outros vencimentos.
Se, por exemplo, eu ganhasse 1000 euros com as aulas, quanto receberia da FCT, sempre o mesmo valor da bolsa (1495) ou apenas os 250?
Ainda obrigado,
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Re: BPD e outros vencimentos
Pelo que se percebe do regulamento actual, deveriar acumular o valor da bolsa (1495) com o valor da docência.
A questão dos 250 euros colocava-se quando o valor da remuneração de outras actividades era superior ao valor da bolsa.
No entanto, não é certo que simplesmente acumules os dois valores. Vários colegas têm contado aqui o seu caso em que não acontece dessa forma. Em qualquer caso, à luz do regulamento, não vejo possibilidade de haver redução da bolsa ou atribuição de outro valor. Para mim, só poderiam existir duas situações: ou a actividade é aceite como excepção ao regime de exclusividade da bolsa e os valores são para acumular ou não se aceita e simplesmente não se pode receber nenhum valor dessa actividade. Mas parece que não é tudo assim tão simples...
Tiago
A questão dos 250 euros colocava-se quando o valor da remuneração de outras actividades era superior ao valor da bolsa.
No entanto, não é certo que simplesmente acumules os dois valores. Vários colegas têm contado aqui o seu caso em que não acontece dessa forma. Em qualquer caso, à luz do regulamento, não vejo possibilidade de haver redução da bolsa ou atribuição de outro valor. Para mim, só poderiam existir duas situações: ou a actividade é aceite como excepção ao regime de exclusividade da bolsa e os valores são para acumular ou não se aceita e simplesmente não se pode receber nenhum valor dessa actividade. Mas parece que não é tudo assim tão simples...
Tiago