O DL 96-A/98, de 25 de Setembro só interditava a inscrição e matrícula em 2 cursos simultâneos de nível bacharelato ou licenciatura (âmbito de aplicação desse diploma legislativo). Assim, mesmo antes da revogação que indicas, já era perfeitamente possível estar a frequentar um doutoramento e ao mesmo tempo uma licenciatura. Caso que, aliás, conheço.
Relativamente à bolsa, pelo Estatuto do Bolseiro, ao não ser uma actividade remunerada fica fora da proibição.
É certo que o nº 2 do art. 25º do Regulamento de Bolsas 2009 prescreve
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
(sublinhado meu). Contudo, tendo em conta que o regulamento tem de se conformar à lei e ainda que mesmo neste artigo se faz referência a "nos termos previstos" no EBI, diria que continua a estar fora da previsão o exercício de actividades não proibidas por esse estatuto.
Seja como for, ao não ser actividade remunerada nem sequer tens o dever de informar a FCT de estares a realizá-la, segundo o nº 3 do mesmo art. 25º.
Quanto a mim, será apenas uma questão de bom senso para avaliar se a frequência de tal curso poderá ou não prejudicar a exequibilidade do doutoramento. Dependendo dos cursos e do doutoramento em causa, nuns casos poderá ser quase impossível conciliar e noutros não, como é óbvio. Eu, pessoalmente, também pensei em frequentar uma licenciatura numa outra área enquanto fazia o doutoramento.
Abraço,
Jorge