O Estatatuto do Bolseiro prevê no artº 5º, algumas funções remuneradas que podem ser exercidas e acumuladas com a bolsa, entre as quais se encontra o exercício de funções docentes, que é, nomeadamente o meu caso.crmartins wrote:E nesse caso foi referido, aquando da candidatura, que pretendia continuar a trabalhar (no campo do formulário específico para o efeito)?
Sim!
e a FCT aceitou e paga propinas+ subsídio, certo?
Sim, a FCT, neste caso, paga as propinas do Curso de Doutoramento, bem como o subsídio de 250€ mensais.
eu vou concorrer agora e tenho essa dúvida...
estou um pouco naquela "se não me derem manutenção, podiam dar propinas+subsídio" mas quer-me parecer q a candidatura é um regime de tudo-ou-nada. Ou se candidata assumindo q se vai trabalhar ou não...
Depois da recusa da bolsa
-
- recém-chegado
- Posts: 14
- Joined: Thu Sep 25, 2008 8:13 am
- University/ Institute: Universidade de Lisboa
Re: Depois da recusa da bolsa
-
- recém-chegado
- Posts: 23
- Joined: Sun Apr 05, 2009 12:12 pm
- University/ Institute: ISPA
Re: Depois da recusa da bolsa
Sabem qual é o prazo limite para apresentarmos os comentários da audiência prévia da 1ª fase?
Re: Depois da recusa da bolsa
dia 27 se considerarmos que os resultados saíram dia 13 de Agosto (10 dias *úteis* após a data de divulgação).
-
- investigador em formação
- Posts: 38
- Joined: Mon Aug 03, 2009 12:05 am
- University/ Institute: UMINHO
Re: Depois da recusa da bolsa
Quoting
E nesse caso foi referido, aquando da candidatura, que pretendia continuar a trabalhar (no campo do formulário específico para o efeito)?
e a FCT aceitou e paga propinas+ subsídio, certo?
eu vou concorrer agora e tenho essa dúvida...
estou um pouco naquela "se não me derem manutenção, podiam dar propinas+subsídio" mas quer-me parecer q a candidatura é um regime de tudo-ou-nada. Ou se candidata assumindo q se vai trabalhar ou não...
Pelo que li no estatuto de bolseiro, desde que não tenhas um salario superior à bolsa, tens subsidio.
Quanto à actividade, poderás posteriormente, dp de te ter sido atribuido financiamento, solicitar ou comunicar que vais ter actividade, desde que ela respeite o estatuto de bolseiro
E nesse caso foi referido, aquando da candidatura, que pretendia continuar a trabalhar (no campo do formulário específico para o efeito)?
e a FCT aceitou e paga propinas+ subsídio, certo?
eu vou concorrer agora e tenho essa dúvida...
estou um pouco naquela "se não me derem manutenção, podiam dar propinas+subsídio" mas quer-me parecer q a candidatura é um regime de tudo-ou-nada. Ou se candidata assumindo q se vai trabalhar ou não...
Pelo que li no estatuto de bolseiro, desde que não tenhas um salario superior à bolsa, tens subsidio.
Quanto à actividade, poderás posteriormente, dp de te ter sido atribuido financiamento, solicitar ou comunicar que vais ter actividade, desde que ela respeite o estatuto de bolseiro
-
- cientista assíduo
- Posts: 174
- Joined: Sat Apr 18, 2009 10:29 pm
- University/ Institute: FPCEUC
Re: Depois da recusa da bolsa
Obrigada!!!!
c
c
Re: Depois da recusa da bolsa
Olá!
Já há alguma novidade no que diz respeito a este concurso referido no artigo 38º?
Andei a pesquisar aqui no fórum em posts antigos e não consigo esclarecer esta situação prevista no artigo. Afinal:
- onde está o formulário próprio para concurso?
- quais as datas de concurso, se existirem...(ou se está aberto em permanência)?
Parece-me sinceramente que ninguém consegue dar respostas objectivas a estes pontos....nem sequer a FCT....
Obrigada por qualquer esclarecimento.
Já há alguma novidade no que diz respeito a este concurso referido no artigo 38º?
Andei a pesquisar aqui no fórum em posts antigos e não consigo esclarecer esta situação prevista no artigo. Afinal:
- onde está o formulário próprio para concurso?
- quais as datas de concurso, se existirem...(ou se está aberto em permanência)?
Parece-me sinceramente que ninguém consegue dar respostas objectivas a estes pontos....nem sequer a FCT....
Obrigada por qualquer esclarecimento.
Re: Depois da recusa da bolsa
Olá novamente,
Bem liguei para a FCT e aqui fica a resposta as dúvidas que coloquei:
"A FCT tem regulamentada a possibilidade de atribuição de subsídios conforme o previsto no artigo 38º. No entanto, não existem (nem nunca existiram) os mecanismos e/ou meios para a abertura de concurso."
Basicamente, não há a atribuição de subsídio nem vontade por parte da FCT para abertura de concurso. Sendo o regulamento da bolsa actualizado/revisto todos os anos, pergunto-me porque razão sequer regulamentam esta oportunidade de subsídios se sabem de antemão que não irão possibilitar candidaturas...não será mais fácil não contemplarem esta hipótese?
Bem de qualquer modo, fica a dica: esqueçam que existe um artigo 38º do Regulamento!
Cumprimentos.
Bem liguei para a FCT e aqui fica a resposta as dúvidas que coloquei:
"A FCT tem regulamentada a possibilidade de atribuição de subsídios conforme o previsto no artigo 38º. No entanto, não existem (nem nunca existiram) os mecanismos e/ou meios para a abertura de concurso."
Basicamente, não há a atribuição de subsídio nem vontade por parte da FCT para abertura de concurso. Sendo o regulamento da bolsa actualizado/revisto todos os anos, pergunto-me porque razão sequer regulamentam esta oportunidade de subsídios se sabem de antemão que não irão possibilitar candidaturas...não será mais fácil não contemplarem esta hipótese?
Bem de qualquer modo, fica a dica: esqueçam que existe um artigo 38º do Regulamento!
Cumprimentos.