Olá colegas.
Encontro-me neste exacto momento a realizar uma estadia de investigação, de um mês, em Madrid. Pedi subsídio à FCT para tal (pois que vi no regulamento que podia usufruir de um período no estrangeiro até 3 meses por ano) e ele foi-me concedido. Assim, financiaram-me o alojamento (700 €) e deram-me mais 106 euros, um valor que eles próprios calcularam - superior ao orçamento apresentado para transporte, mas inferior ao total pedido.
A minha questão é a seguinte. Tendo já enviado a declaração do orientador sobre a necessidade da formação, a carta de aceitação da Universidade Estrangeira e o orçamento, é necessário apresentar facturas/comprovativos no final? Isto porque pondero seriamente não ficar aqui o mês inteiro, se bem que todas as despesas financiadas foram já feitas.
Alguém me pode responder?
Abraços a todos.
Período de formação no estrangeiro - BD Nacional
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Re: Período de formação no estrangeiro - BD Nacional
Olá!carlospoet wrote:Olá colegas.
Assim, financiaram-me o alojamento (700 €) e deram-me mais 106 euros, um valor que eles próprios calcularam - superior ao orçamento apresentado para transporte, mas inferior ao total pedido.
Abraços a todos.
Já várias vezes tem sido respondido sobre questões relacionadas com subsídio para "formação complementar" no estrangeiro. O subsídio de alojamento e subsistência para um mês no estrangeiro pode ir até ao máximo de 730 euros, no caso de uma BD, ou seja, equiparação ao valor de uma BD no estrangeiro. Os subsídios de transporte para viagem na Europa podem ir até ao máximo de 300 euros e para fora da Europa até 600 euros. No teu caso, deram-te 806 euros de um total possível de 1030, ou seja 200 euros a menos.
Claro que tudo isto é relativo, mas uma viagem para Madrid não fica tão cara como para outras cidades europeias, para lá da Espanha. É claro que gostaríamos sempre que tivessemos direito à totalidade do subsídio...
Em relação a a apresentar facturas, até agora a FCT não as tem pedido, salvo em casos pontuais para justificação de, por exemplo, financiamento para um congresso a nível nacional.
Boa sorte!
Carla Gouveia-Caridade
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Re: Período de formação no estrangeiro - BD Nacional
Estive à procura desta informação mas não encontrei. O meu caso é um pouco diferente: sou bolseira no estrangeiro e preciso de efectuar investigação aí. Lembro-me de ter colocado esta questão à FCT e me ter sido dito que, neste caso, a minha bolsa seria reduzida durante esse período a uma bolsa nacional. Isto independentemente da duração da minha estadia aí? E se assim fôr, não posso pedir também (como acontece para bolseiros nacionais a querem ir para o estrangeiro por um período de curta duração) financiamento na componente de 'formação complementar'?
Há alguém que me possa esclarecer sobre isto? Obrigada,
Vera
Há alguém que me possa esclarecer sobre isto? Obrigada,
Vera