Boas,
o Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004) diz, no Artigo 11º, que "Os bolseiros têm acesso a cuidados de saúde, no quadro de protocolos celebrados entre a entidade financiadora e as estruturas de saúde, nos termos a regular".
Na "Loja do Cientista" da FCT o que me disseram foi que, na prática, o acesso aos cuidados de saúde é feito através da adesão a SSV. Como a segurança social é, como o próprio nome diz, voluntária, queria saber como pode um bolseiro aceder a cuidados de saúde sem estar inscrito na SSV, i.e., onde estão regulados os termos de acesso a cuidados de saúde.
Na "Loja do Cientista" não me souberam informar, e pediram-me para mandar um email. Como a FCT demora séculos a responder um email (e normalmente a resposta não vem nada de jeito), queria perguntar se alguém sabe onde estão regulados esses termos.
obrigado,
Bruno Nery.
cuidados de saúde
Re: cuidados de saúde
Julgo que independemente se tens SSV ou não, terás direito ao SNS(Serviço Nacional de Saúde).
E ainda me quero informar junto da FCT quanto ao "seguro de acidentes pessoais" que seungdo parece temos direito como bolseiros....
Nos próximos meses também me quero informar melhor acerca disso... Se entretanto tiveres mais alguma informação coloca aqui no fórum....
E ainda me quero informar junto da FCT quanto ao "seguro de acidentes pessoais" que seungdo parece temos direito como bolseiros....
Nos próximos meses também me quero informar melhor acerca disso... Se entretanto tiveres mais alguma informação coloca aqui no fórum....
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Re: cuidados de saúde
O seguro contra acidentes pessoais está referido no Estatuto do Bolseiro, Artigo 9º, 1-e - ou seja, todos temos direito.
Quanto ao direito ao Serviço Nacional de Saúde, o problema põe-se principalmente aos bolseiros estrangeiros provenientes de países sem acordo com Portugal (nomeadamente os bolseiros de fora da União Europeia) que teriam de suportar totalmente os custos dos tratamentos, i.e., consultas a 32,20€ e nada de comparticipação nos medicamentos.
Alguém sabe a resposta oficial, i.e., onde estão regulados os termos de acesso a cuidados de saúde?
Quanto ao direito ao Serviço Nacional de Saúde, o problema põe-se principalmente aos bolseiros estrangeiros provenientes de países sem acordo com Portugal (nomeadamente os bolseiros de fora da União Europeia) que teriam de suportar totalmente os custos dos tratamentos, i.e., consultas a 32,20€ e nada de comparticipação nos medicamentos.
Alguém sabe a resposta oficial, i.e., onde estão regulados os termos de acesso a cuidados de saúde?