Olá a todos!
Eu já coloquei, anteriormente, um post semelhante.
na verdade, tenho tentado ligar, nos últimos dias para a FCT e tá sempre ocupado.
tenho q entregar os documentos até Abril, inclusivamente a declaração da entidade patrinal a referir a rescisão do meu contrato.
a minha questão é...terei de rescindir contrato ou poderei apresentar documento a referir pedido de licença sem vencimento pelo período relativo ao benefício da bolsa?
Muito Obrigada!
cm
rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Olá!!!!
Finalmente responderam-me a esta questão... Como pode vir a interessar a outros aqui fica a resposta:
"Fica ao critério do bolseiro.... rescisão de contrato ou licença sem vencimento, desde que comunique qual a sua situação".
Bom Trabalho a todos!
c
Finalmente responderam-me a esta questão... Como pode vir a interessar a outros aqui fica a resposta:
"Fica ao critério do bolseiro.... rescisão de contrato ou licença sem vencimento, desde que comunique qual a sua situação".
Bom Trabalho a todos!
c
cm
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- recém-chegado
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Olá!
Obrigada por este post. Desculpa se não estou a par da situação, mas para ter uma ideia dos casos em que o bolseiro pode decidir, o que aconteceu para pedir rescisão/licença sem vencimento?
Obrigada!
Rita
Obrigada por este post. Desculpa se não estou a par da situação, mas para ter uma ideia dos casos em que o bolseiro pode decidir, o que aconteceu para pedir rescisão/licença sem vencimento?
Obrigada!
Rita
Audaces Fortuna Juvat
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- cientista assíduo
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Olá...
tem a ver com a exclusividade exigida....
teria de, para beneficiar da bolsa, rescindir o contrato ou pedir licença sem vencimento....
c
tem a ver com a exclusividade exigida....
teria de, para beneficiar da bolsa, rescindir o contrato ou pedir licença sem vencimento....
c
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- recém-chegado
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Ah estou a ver...Bom, obrigada!
Audaces Fortuna Juvat
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- recém-chegado
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Olá.
Fiquei com uma dúvida relativamente à exclusividade. Há uns tempo conheci pessoas que estavam a contrato e a FCT pagou-lhes as propinas, ou seja, tinham o ordenado deles e recebiam apenas o suficiente para pagar as propinas. Agora já não podemos fazer isso? Quem tem bolsa tem que estar desempregado/com licença sem vencimento/tem que se despedir?
Fiquei com uma dúvida relativamente à exclusividade. Há uns tempo conheci pessoas que estavam a contrato e a FCT pagou-lhes as propinas, ou seja, tinham o ordenado deles e recebiam apenas o suficiente para pagar as propinas. Agora já não podemos fazer isso? Quem tem bolsa tem que estar desempregado/com licença sem vencimento/tem que se despedir?
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- Sócios
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Re: rescisão de contrato ou licença sem vencimento?
Olá.
Nunca conheci essa situação de pessoas que tinham um contrato e que a FCT lhe pagava apenas as propinas. Foi há muito tempo?
Actualmente, isso não é possível. Pelo menos, a FCT diz isso claramente nas suas FAQ das bolsas na página da internet (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ), quando se refere à exclusividade e às actividades permitidas por esse regime.
Note-se que o artigo 38º do regulamento actual (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml) refere a possibilidade de concurso a um apoio apenas para as propinas, mas esse concurso nunca abriu...
Relativamente à última questão, se for docente, poderá acumular com a bolsa, desde que a docência não ultrapasse 6h por semana (mais uma vez, é o que se lê nas FAQ referidas em cima).
Tiago
Nunca conheci essa situação de pessoas que tinham um contrato e que a FCT lhe pagava apenas as propinas. Foi há muito tempo?
Actualmente, isso não é possível. Pelo menos, a FCT diz isso claramente nas suas FAQ das bolsas na página da internet (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/FAQ), quando se refere à exclusividade e às actividades permitidas por esse regime.
Note-se que o artigo 38º do regulamento actual (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml) refere a possibilidade de concurso a um apoio apenas para as propinas, mas esse concurso nunca abriu...
Relativamente à última questão, se for docente, poderá acumular com a bolsa, desde que a docência não ultrapasse 6h por semana (mais uma vez, é o que se lê nas FAQ referidas em cima).
Tiago