ferias ou descanso
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- investigador em formação
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- Joined: Thu May 31, 2007 2:13 pm
- University/ Institute: UAveiro
Re: ferias ou descanso
Olá
Julgo que o contrato e o regulamento não mencionam a ideia de estipular ou dar conhecimento prévio dos dias de férias à fct.
Eu por aqui, estou livre para programar o meu trabalho de laboratório de forma a gozar os dias que entenda (normalmente 15 no verão e 15 no inverno).
Ajuda?
zorbie
Julgo que o contrato e o regulamento não mencionam a ideia de estipular ou dar conhecimento prévio dos dias de férias à fct.
Eu por aqui, estou livre para programar o meu trabalho de laboratório de forma a gozar os dias que entenda (normalmente 15 no verão e 15 no inverno).
Ajuda?
zorbie
Re: ferias ou descanso
Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica
Lei Nº 40/2004, de 18 de Agosto
CAPÍTULO II
Direitos e deveres dos bolseiros
Artigo 9º
Direitos dos bolseiros
1.Todos os bolseiros têm direito a:
a.Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;
b.Obter da entidade acolhedora o apoio técnico e logístico necessário à prossecução do seu plano de trabalhos;
c.Beneficiar de um regime próprio de segurança social, nos termos do artigo 10º;
d.Beneficiar do adiamento do serviço militar obrigatório, nos termos da legislação em vigor;
e.Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
f.Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
g.Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
h.Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
i.Receber, por parte das entidades financiadora e acolhedora, todos os esclarecimentos que solicite a respeito do seu estatuto;
j.Todos os outros direitos que decorram da lei, do regulamento e ou do contrato de bolsa.
Lei Nº 40/2004, de 18 de Agosto
CAPÍTULO II
Direitos e deveres dos bolseiros
Artigo 9º
Direitos dos bolseiros
1.Todos os bolseiros têm direito a:
a.Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;
b.Obter da entidade acolhedora o apoio técnico e logístico necessário à prossecução do seu plano de trabalhos;
c.Beneficiar de um regime próprio de segurança social, nos termos do artigo 10º;
d.Beneficiar do adiamento do serviço militar obrigatório, nos termos da legislação em vigor;
e.Beneficiar, por parte da entidade acolhedora ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
f.Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de maternidade, paternidade, adopção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
g.Suspender as actividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
h.Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
i.Receber, por parte das entidades financiadora e acolhedora, todos os esclarecimentos que solicite a respeito do seu estatuto;
j.Todos os outros direitos que decorram da lei, do regulamento e ou do contrato de bolsa.
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Re: ferias ou descanso
Não precisas de informar a FCT desses dias. Esses dias são marcados em acordo com o teu orientador.SUSYmodel wrote:Ha que informar a fct desses dias?
Tiago