Olá, a minha dúvida é a seguinte:
Após ter lido o estatuto do bolseiro no site da FCT, quanto a actividades paralelas remuneradas:
"Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
Direitos de autor e de propriedade industrial"
Imaginemos que crio um site onde vendo directamente programas informáticos da minha autoria que produzo no meu tempo livre. Essas vendas enquadram-se nos redimentos assinalados acima? Se sim, terei de me tornar empresário em nome individual com a acividade de "programados informático" ou existe uma outra actividade mais abrangente, ou outro processo (como por exemplo a utilização do primavera express)? . Alguem tem conhecimento ou pratica esta minha ideia? No caso de ser possível e se enquadrar terei necessáriamente de comunicar à FCT esta minha actividade, ou basta depois declarar no IRS?... seja como fôr imagino que os rendimentos expectáveis não sejam nada por aí alem.
Agradeço desde já toda a ajuda.
Cumps
Venda directa de software
Re: Venda directa de software
Olá,
Não sei até que ponto poderás ser o vendedor.... O software em Portugal tem as mesmas "caracteristicas" que os livros, ou seja, não pode ser patenteado mas pode estar protegido por direitos de autor. No entanto, os autores dos livros não costumam ser os "vendedores"/"distribuidores"... Terás que te informar junto da FCT para saber até ponto tu podes ser o "autor"+"vendedor"+"distribuidor".
Não sei até que ponto poderás ser o vendedor.... O software em Portugal tem as mesmas "caracteristicas" que os livros, ou seja, não pode ser patenteado mas pode estar protegido por direitos de autor. No entanto, os autores dos livros não costumam ser os "vendedores"/"distribuidores"... Terás que te informar junto da FCT para saber até ponto tu podes ser o "autor"+"vendedor"+"distribuidor".
Re: Venda directa de software
Ora aqui está uma questão que também me interessa. Chegou a alguma conclusão relativamente ao seu caso?