Bom dia,
espero que aqui me possam esclarecer pois a FCT não tem sido uma grande ajuda, tenho muitas dúvidas e já ouvi opiniões contrárias. Vou tentar ser o mais clara possível:
1)Sou contratada e exerço funções de Técnica Superior numa instituição municipal. Tenciono concorrer a uma BD para fazer o doutoramento inserido no projecto no qual estou a trabalhar. Disseram-me na FCT que tenho que concorrer ao regime geral de BD e só depois, se me for atribuída a bolsa é que posso pedir uma excepção ao regime de exclusividade. Não sendo eu docente e todos os caso que eu vi aqui eram de docência, isto aplica-se também neste caso (horário de 35 horas semanais)?
2) Quando inicialmente comecei a pensar no doutoramento o que eu queria era uma bolsa que cobrisse apenas as propinas (visto eu ter um ordenado) mas isso não existe pois não? Na página da FCT falam disso mas disseram-me que não têm ainda previsto quando é que vai abrir concurso;
3) Visto que agora só existem planos doutorais, também já vi que, dependendo da universidade o orientador principal pode ser atribuído durante o primeiro ano de doutoramento, assim como o plano de trabalhos tb é feito durante esse primeiro ano. Então, os critérios de avaliação da FCT vão ter que mudar, não?
4) Por último, se não tiver um orientador principal na área do trabalho a realizar, isso pode ser muito penalizador? E o orientador da universidade tem que ser sempre o orientador principal? Ou pode ser o orientador externo?
Eu sei que são muitas dúvidas, mas realmente já ouvi de tudo, desde dizerem-me que tenho que ter a aceitação da universidade para concorrer à bolsa (como eu penso que é) até me dizerem (da parte de uma universidade) que tenho que ter a bolsa primeiro...
Obrigada
Dúvidas e mais dúvidas
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- cientista assíduo
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Re: Dúvidas e mais dúvidas
Olá,
Começa por ler o [regulamento] e o [estatuto do bolseiro].
As BDs são sempre em regime de exclusividade - duvido que o teu case caia dentro das excepções previstas na lei (nomeadamente artigo quinto, ponto quatro do EBI), mas não sou jurista.
De facto, há bolseiros que estão empregados e a FCT paga apenas as propinas - procura no fórum para obteres mais detalhes sobre esse processo. Não tenho a certeza se ainda existe essa possibilidade.
Os critérios de avaliação têm vindo a evoluir com Bolonha. Ainda assim, aconselho-te a teres um plano doutoral já delineado. Está atenta ao site da FCT (lá para meados de Abril ou Maio) e verifica se houveram alterações aos guiões de avaliação.
Não faz sentido que o teu orientador principal não seja na área do teu trabalho. Não acredito que ninguém na FCT (ou em qualquer outro lugar) atribuísse bolsa a um candidato nessa situação. Caso o teu trabalho seja muito multidisciplinar, podes apresentar um ou mais co-orientadores.
Acho que não é necessário que seja o orientador da inst. que confere o grau o orientador "principal". Aliás, essa função deve ser desempenhada pela pessoa que está mais próxima de ti e dos conteúdos do plano doutoral. No entanto, o currículo do orientador é um elemento de avaliação e tenho dúvidas que alguém sem, pelo menos, um Doutoramento obtenha uma nota diferente de zero...
Tens de ter a aceitação da universidade para concorrer à bolsa, mas pode haver universidades (nomeadamente estrangeiras) que exijam que apresentes documentação que ateste teres meios financeiros suficientes.
Boa sorte.
Começa por ler o [regulamento] e o [estatuto do bolseiro].
As BDs são sempre em regime de exclusividade - duvido que o teu case caia dentro das excepções previstas na lei (nomeadamente artigo quinto, ponto quatro do EBI), mas não sou jurista.
De facto, há bolseiros que estão empregados e a FCT paga apenas as propinas - procura no fórum para obteres mais detalhes sobre esse processo. Não tenho a certeza se ainda existe essa possibilidade.
Os critérios de avaliação têm vindo a evoluir com Bolonha. Ainda assim, aconselho-te a teres um plano doutoral já delineado. Está atenta ao site da FCT (lá para meados de Abril ou Maio) e verifica se houveram alterações aos guiões de avaliação.
Não faz sentido que o teu orientador principal não seja na área do teu trabalho. Não acredito que ninguém na FCT (ou em qualquer outro lugar) atribuísse bolsa a um candidato nessa situação. Caso o teu trabalho seja muito multidisciplinar, podes apresentar um ou mais co-orientadores.
Acho que não é necessário que seja o orientador da inst. que confere o grau o orientador "principal". Aliás, essa função deve ser desempenhada pela pessoa que está mais próxima de ti e dos conteúdos do plano doutoral. No entanto, o currículo do orientador é um elemento de avaliação e tenho dúvidas que alguém sem, pelo menos, um Doutoramento obtenha uma nota diferente de zero...
Tens de ter a aceitação da universidade para concorrer à bolsa, mas pode haver universidades (nomeadamente estrangeiras) que exijam que apresentes documentação que ateste teres meios financeiros suficientes.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: Dúvidas e mais dúvidas
Pois, eu se calhar não me expliquei bem com a história do orientador. Eu tenho um orientador da área (que não é da universidade e será o verdadeiro orientador, se assim se pode chamar) e outro (que é o elo à universidade) que não é da área. O que eu queria saber é se a pessoa ligada à universidade terá forçosamente que ser o meu orientador principal para a bolsa.
Em relação à exclusividade, então não é possível, nem mesmo se as funções forem compatíveis com o plano do doutoramento?
Obrigada
Em relação à exclusividade, então não é possível, nem mesmo se as funções forem compatíveis com o plano do doutoramento?
Obrigada
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Re: Dúvidas e mais dúvidas
Do que eu entendo do estatuto do bolseiro, não deve ser possível acumular porque as funções são desempenhadas de forma contínua.margarida wrote:Em relação à exclusividade, então não é possível, nem mesmo se as funções forem compatíveis com o plano do doutoramento?
Eu acho que o que pode ser possível é pedires uma licença sem vencimento, mas não sei como isso funciona. Pelo menos, no que tenho lido aqui no fórum, alguns colegas falam em licenças sem vencimento e equiparações a bolseiro...
Pelo que percebo, no teu caso, de facto, o ideal seria a bolsa para pagamento de propinas, mas como dizes, essa possibilidade surge no regulamento como estando ao abrigo de um concurso próprio, que nunca abriu...
Tiago
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- recém-chegado
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Re: Dúvidas e mais dúvidas
No estatuto do bolseiro encontrei esta alínea no ponto 3 do artigo 5º
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
Isto não significa que posso desempenhar as minhas funções mesmo sendo bolseira? Ainda mais quando as funções são totalmente compatíveis com o plano? Desculpem a insistência mas, realmente é um pouco confuso e a FCT não responde de uma forma clara, remete para os documentos legais, assim sendo dá um pouco a impressão que eles só decidem caso a caso.
Obrigada
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
Isto não significa que posso desempenhar as minhas funções mesmo sendo bolseira? Ainda mais quando as funções são totalmente compatíveis com o plano? Desculpem a insistência mas, realmente é um pouco confuso e a FCT não responde de uma forma clara, remete para os documentos legais, assim sendo dá um pouco a impressão que eles só decidem caso a caso.
Obrigada