Olá a todos,
Sou Bolseira de Doutoramento e, mesmo após ler os estatutos do bolseiro, tenho algumas dúvidas acerca da compatibilidade da actividade de bolseiro com o usufruto de outras remunerações. No caso tenho a dúvida se é compatível adquirir um microcrédito para abrir um negócio (em que eu não seria a pessoa a trabalhar no local) ao mesmo tempo que tenho a bolsa. Isto não implica nenhuma remuneração de uma actividade mas pode implicar lucros....
Obrigada e bem hajam,
Ana
Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Por um lado, ser sócia / proprietária de negócios não está na lista de coisas compatíveis com a cláusula de exclusividade no Estatuto do Bolseiro ( http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... anexo_art5 ).
Por outro lado, no Regulamento, Art. 25 - Exclusividade, ponto 2 ( http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml ), dizem que
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
Também, ao longo dos tempos, tenho conhecido pessoas que abriram empresas durante as suas bolsas, ligadas ou não ao que investigaram nos respectivos doutoramentos, e nunca ouvi falar de que tivessem tido problemas com a FCT - mas deixe-se a ressalva de que estou há alguns anos "fora do sistema".
Assim, a minha sensação, sem certeza absoluta, é que possivelmente terás de fazer a tal prova da exequibilidade do programa de trabalhos, e que posto isto, não terás grandes problemas.
Parece-me que o melhor será contactares a FCT para um esclarecimento com mais certezas. 213924300 ou info.bolsas@fct.mctes.pt
Por outro lado, no Regulamento, Art. 25 - Exclusividade, ponto 2 ( http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml ), dizem que
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
Também, ao longo dos tempos, tenho conhecido pessoas que abriram empresas durante as suas bolsas, ligadas ou não ao que investigaram nos respectivos doutoramentos, e nunca ouvi falar de que tivessem tido problemas com a FCT - mas deixe-se a ressalva de que estou há alguns anos "fora do sistema".
Assim, a minha sensação, sem certeza absoluta, é que possivelmente terás de fazer a tal prova da exequibilidade do programa de trabalhos, e que posto isto, não terás grandes problemas.
Parece-me que o melhor será contactares a FCT para um esclarecimento com mais certezas. 213924300 ou info.bolsas@fct.mctes.pt
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Obrigada pela rápida resposta. Vou ver o que consigo saber por parte da FCT.
Cumps,
Ana
Cumps,
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Em termos de compatibilidade entre bolsa e microcrédito, creio que isso se situa na linha dos empréstimos bancários, ex. empréstimos à habitação, e como tal o adquirir o crédito em si não deve levantar grandes problemas. Os lucros / propriedade da empresa é que talvez pudessem complicar um pouco. Mas nada como esclarecer com a FCT.
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Olá.
O melhor é mesmo esclarecer com a FCT.
Ainda assim, eu acho que não haverá problema, desde que não tenhas, de facto, nenhuma actividade.
Mas no regime de microcrédito, não tem de ser o beneficiário também quem desempenha o trabalho?
O regime de exclusividade está relacionado com o desempenho de outras actividades e não com outros rendimentos que se possa ter, porque são outras actividades que podem por em causa a exequibilidade do plano de trabalhos. Por exemplo, se fizeres um depósito a prazo, receberás os juros, logo um rendimento, e isso não tem nenhuma implicação para a bolsa. No entanto, se resolvesses trabalhar num sítio qualquer, pro bono, e ocupasses 3 dias por semana, já porias em causa a exequibilidade do plano de trabalhos e não seria considerado compatível.
Tiago
O melhor é mesmo esclarecer com a FCT.
Ainda assim, eu acho que não haverá problema, desde que não tenhas, de facto, nenhuma actividade.
Mas no regime de microcrédito, não tem de ser o beneficiário também quem desempenha o trabalho?
O regime de exclusividade está relacionado com o desempenho de outras actividades e não com outros rendimentos que se possa ter, porque são outras actividades que podem por em causa a exequibilidade do plano de trabalhos. Por exemplo, se fizeres um depósito a prazo, receberás os juros, logo um rendimento, e isso não tem nenhuma implicação para a bolsa. No entanto, se resolvesses trabalhar num sítio qualquer, pro bono, e ocupasses 3 dias por semana, já porias em causa a exequibilidade do plano de trabalhos e não seria considerado compatível.
Tiago
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Obrigada Tiago. De facto a ideia seria fazer uma sociedade e não estar no negócio sozinha pelo que, enquanto estou com a bolsa e com o plano de trabalhos em mãos não teria ocupação no negócio. De qualquer modo esta questão pode dar sempre aso a dúvidas e por isso realmente o melhor é esclarecer com a FCT.
Cumps,
Ana
Cumps,
Ana
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Re: Compatibilidade Bolsa e Microcrédito
Olá AnaVasques,
Já tiveste a resposta da FCT face às tuas dúvidas em relação ao regime de exclusividade?
Eu também tenho curiosidade em saber como correu com a FCT pois foi-me atribuída bolsa de Doutoramento mas tenciona abrir uma empresa nos próximos 4 anos.
Se pudesses fazer um breve update deste tópico era bom.
Obrigado
Já tiveste a resposta da FCT face às tuas dúvidas em relação ao regime de exclusividade?
Eu também tenho curiosidade em saber como correu com a FCT pois foi-me atribuída bolsa de Doutoramento mas tenciona abrir uma empresa nos próximos 4 anos.
Se pudesses fazer um breve update deste tópico era bom.
Obrigado