Boa noite a todos,
Consegui, este ano, a Bolsa de Doutoramento. Sou sócio-gerente de uma pequena empresa (unipessoal), na qual trabalho A minha questão é a seguinte: dada a questão da exclusividade, terei, obviamente, de abdicar do ordenado mensal. Posso, ainda assim, manter-me enquanto sócio gerente, não remunerado? Alguém está, ou conhece alguém nesta situação?
Cumprimentos,
RMarques
Bolsa vs Quota em empresa
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Re: Bolsa vs Quota em empresa
Olá!
O regulamento, que eu saiba, não menciona nada relativamente a salário ou a quantidade de remuneração. O contrato de exclusividade tem a ver com o numero de horas semanais que dedicas à tua investigação, que são no mínimo de 36 horas semanais. Permite-te teres uma actividade profissional de 4 horas semanais e acho que tens de informar a FCT que estás a exercer uma actividade profissional... Mas não sei se a FCT se põe a investigar os bolseiros para saber se eles respeitam o limites de horas ou não.
Conheço uma antiga bolseira da FCT que fazia mais de 12 horas e nunca niguém lhe disse nada.
O regulamento, que eu saiba, não menciona nada relativamente a salário ou a quantidade de remuneração. O contrato de exclusividade tem a ver com o numero de horas semanais que dedicas à tua investigação, que são no mínimo de 36 horas semanais. Permite-te teres uma actividade profissional de 4 horas semanais e acho que tens de informar a FCT que estás a exercer uma actividade profissional... Mas não sei se a FCT se põe a investigar os bolseiros para saber se eles respeitam o limites de horas ou não.
Conheço uma antiga bolseira da FCT que fazia mais de 12 horas e nunca niguém lhe disse nada.
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Re: Bolsa vs Quota em empresa
Olá.
De facto, os regulamentos fazem referência a outras actividades e não necessariamente ao vencimento que se poderá receber delas.
O importante é que a FCT considere a outra actividade compatível com a bolsa e isso só deverá acontecer com as actividades permitidas pelo regime de exclusividade das bolsas (artigo 25º do Regulamento - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml - e artigo 5º do EBI - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... anexo_art5).
Bom trabalho.
Tiago
De facto, os regulamentos fazem referência a outras actividades e não necessariamente ao vencimento que se poderá receber delas.
O importante é que a FCT considere a outra actividade compatível com a bolsa e isso só deverá acontecer com as actividades permitidas pelo regime de exclusividade das bolsas (artigo 25º do Regulamento - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml - e artigo 5º do EBI - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... anexo_art5).
Bom trabalho.
Tiago