Ola.
Recebi hoje (2/11/2012) um email da FCT que deve ter sido distribuido a todos os bolseiros, que transcrevo abaixo.
Pelo que aqui esta, depreendo que esta suspensa durante este ano lectivo a inibicao de os bolseiros darem aulas para alem de formacao pos-graduada, ou seja, podem dar mesmo aulas de licenciatura. No proximo ano lectivo ja devem entrar em vigor estas alteracoes.
Vimos pelo presente meio informar V. Exas. que, relativamente à questão em
assunto, E NA SEQUÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 233/2012, PUBLICADO NA ÚLTIMA
SEGUNDA-FEIRA EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, foi nesta data proferido o Despacho
que de seguida se transcreve, o qual será publicado em Diário da República:
DESPACHO
"Considerando que o Decreto-lei nº 233/2012, de 29 de Outubro, diferiu o
efeito das alterações introduzidas ao Estatuto do Bolseiro de Investigação
pelo Decreto-lei nº 202/2012, de 27 de Agosto, no que toca ao reforço do
regime de dedicação exclusiva, passando a referida alteração a produzir os
seus efeitos apenas no início do próximo ano letivo (2013-2014);
Considerando que o nº 3 do artigo 22º do Regulamento de Bolsas de
Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. publicado pelo
Regulamento nº 234/2012, na 2ª Série do Diário da República, nº 121, de 25
de Junho, limita os termos em que se admite compatibilizar a garantia de
exequibilidade do plano de trabalhos aprovado com outras atividades
compatíveis com o regime de dedicação exclusiva, estando por isso mesmo
materialmente ligado com as normas cuja eficácia foi agora diferida;
Considerando que o referido Regulamento foi, nos termos da lei, objeto de
homologação por Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Ciência;
Dando cumprimento ao despacho de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da
Ciência, datado de 29 de Outubro de 2012, o Conselho Diretivo da FCT, I.P.
determina a suspensão imediata da aplicação do disposto no nº 3 do artigo
22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.
Lisboa, 29 de outubro de 2012
O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra"
Aos bolseiros que tenham visto a sua candidatura indeferida com fundamento
do não-cumprimento do disposto na norma ora suspensa, relembramos que, nos
termos do Código do Procedimento Administrativo, dispõem de um ano para
interpor recurso hierárquico do ato de indeferimento da bolsa, o qual será
apreciado pelo Conselho Diretivo da FCT, I.P. à luz da suspensão agora
operada.
O Presidente do Conselho Diretivo - Miguel Seabra
FOLLOWING ON FROM LAW 233/2012 (29th October 2012), PUBLISHED LAST MONDAY IN
THE DIÁRIO DA REPÚBLICA, we hereby advise all interested parties that,
regarding the above-mentioned issue, the following ministerial dispatch
(Despacho) was issued today, and shall be published in the Diário da
República:
MINISTERIAL DISPATCH
"Taking into consideration that Law 233/2012 (29th October) deferred until
the next academic year (2013-2014) the effect of the changes made by Law
2012/2012 (27th August) to the Research Fellowship & Studentship Statutes
(EBI), concerning the strengthening of the exclusivity clause for research
fellows and students;
Considering that subsection 3 of article 22 of the FCT, I.P. Research
Fellowship and Studentship Regulations, included in Regulation nº 234/2012,
published in the 2nd Series of the Diário da República, nº121 (25th June),
limits the terms which would ensure that the approved workplan be
successfully carried out with simultaneous accumulation of other activities
foreseen in the exclusivity clause, and is therefore substantively
associated with the directives for which the effects have now been deferred;
Considering that, in accordance with the law, the above-mentioned FCT
Regulations were ratified by the Secretary of State for Science;
Implementing the ministerial dispatch by the Secretary of State for Science,
of 29th October 2012, the Direction of FCT, I.P, determines the immediate
suspension of the use of nº3, article 22 of the FCT, I.P. Research
Studentship and Fellowship Regulations.
Lisbon, 29 October 2012
President of FCT, I.P., Miguel Seabra²
We advise all holders of research studentships or fellowships whose
application may have been refused on the bases of non-compliance with the
now-suspended rule, that, according to the Administrative Code, they have
one year to file a request for appeal, that shall be evaluated by the FCT
Direction, under the suspension now put in place.
Miguel Seabra
President of FCT, I.P.