Bom dia a todos!
Sou Funcionária Pública com vínculo definitivo. Considerando o regime de exclusividade da bolsa de doutoramento, gostaria de saber se a entidade para quem trabalho é obrigada a suspender o meu contrato ou esta decisão fica dependente da aprovação do conselho de administração, podendo este não autorizar?
Obrigada
Em primeiro lugar, parabéns pela posição. É sempre estranho ver alguém com os dois olhos numa terra de cegos como é este fórum.
Relativamente à pergunta, penso que o mais simples será pedir uma licença sem vencimento. Se não houver suspensão do contrato que tens, não te será possível usufruir da bolsa.
Catarina Sousa wrote:Bom dia a todos!
Sou Funcionária Pública com vínculo definitivo. Considerando o regime de exclusividade da bolsa de doutoramento, gostaria de saber se a entidade para quem trabalho é obrigada a suspender o meu contrato ou esta decisão fica dependente da aprovação do conselho de administração, podendo este não autorizar?
Obrigada
Pode também fazer o pedido de equiparação a bolseiro nos termos e condições previstas no nº. 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 272/88, de 3 de agosto, alínea n) do nº. 2 do artigo 134º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea d) do nº. 2 do artigo 255º do Código de Trabalho aprovados pela Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro por remissão da alínea a) do nº. 4 do artigo 134º da LTFP