Gostaria de colocar uma questão para esclarecimento de um assunto relativamente à duração das bolsas vs seguro social voluntário. A bolsa à qual estou ligada é apenas por 6 meses eventualmente renovada anualmente por um período de 30 meses. Segundo o D.L. os bolseiro têm direito a um regime de seguro social voluntário a partir de um período mínimo de 6 meses, no entanto o centro regional de segurança social não aceita este seguro porque segundo eles o período mínimo para se fazer um ssv é de 1 ano; portanto nestes primeiros 6 meses perco o direito ao ssv como bolseiro e respectivas vantagens.
A minha questão é relativamente à veracidade de todo este assunto uma vez que existem incongruências.
Direito ao seguro social voluntário
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Nao tenho a certeza... mas apesar de aprovado na Assembleia.. acho que o novo estatuto ainda nao saiu em Diario da Republica... --> logo --> nao é ainda oficial... 
Se descobrimos que os regulamentos na Segurança Social entram em contradição com o regulamento dos bolseiros... acho que é um bom ponto para a nossa Associacao (ABIC) tentar averiguar com o ministerio/Fundação.
Alguem da ABIC ?
David

Se descobrimos que os regulamentos na Segurança Social entram em contradição com o regulamento dos bolseiros... acho que é um bom ponto para a nossa Associacao (ABIC) tentar averiguar com o ministerio/Fundação.
Alguem da ABIC ?

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Renovação de bolsa e SSV
Caros colegas,
Após 1 ano de bolsa (BIC), vou ver renovado o contrato por mais 6 meses no final deste mês. Durante este ano que passou paguei o SSV desde a data em que iniciei a actividade como BIC. Quais as implicações de o novo contrato ter a duração de 6 meses? Posso continuar a descontar o SSV? Ou é necessário continuar com contratos de 1 ano para que o possa fazer? Isto, porque tinha a ideia que para me inscrever no SSV o contrato deveria ser de 1 ano no mínimo.
Obrigado por qq ajuda que me possam disponibilizar,
Cumprimentos,
Ana Milhinhos
Após 1 ano de bolsa (BIC), vou ver renovado o contrato por mais 6 meses no final deste mês. Durante este ano que passou paguei o SSV desde a data em que iniciei a actividade como BIC. Quais as implicações de o novo contrato ter a duração de 6 meses? Posso continuar a descontar o SSV? Ou é necessário continuar com contratos de 1 ano para que o possa fazer? Isto, porque tinha a ideia que para me inscrever no SSV o contrato deveria ser de 1 ano no mínimo.
Obrigado por qq ajuda que me possam disponibilizar,
Cumprimentos,
Ana Milhinhos
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Cara Ana,
Sim, podes continuar a descontar o SSV. Ele é renovado automaticamente, penso que basta apresentares o novo contrato como prova (mas nem sei se é obrigatório).
Em relação aos 6 meses, não tem influência. Eu estou num contrato a 6 meses (que também vai ser agora renovado) e estou a pagar SSV normalmente.
Cumprimentos,
João Paulo
Sim, podes continuar a descontar o SSV. Ele é renovado automaticamente, penso que basta apresentares o novo contrato como prova (mas nem sei se é obrigatório).
Em relação aos 6 meses, não tem influência. Eu estou num contrato a 6 meses (que também vai ser agora renovado) e estou a pagar SSV normalmente.
Cumprimentos,
João Paulo
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Olá Ana,
Pelo que percebi, pagaste durante um ano o SSV e queres continuar a pagar durante mais 6 meses. Uma vez inscrita, e se não interromperes a inscrição e os pagamentos, podes continuar a fazê-lo durante os 6 meses de bolsa. Penso que a SS não te vai perguntar nada.
Posso contar-te a minha experiência pessoal. Paguei durante 1 ano o SSV referente à minha bolsa de mestrado e continuei a pagar durante 5 meses (sem ter bolsa) até começar a receber a bolsa de doutoramento. É claro que a FCT só paga o reembolso no período em que estás efectivamente a receber a bolsa, mas fiz isto para evitar as burocracias de suspender a inscrição no SSV e passado pouco tempo ter que me inscrever outra vez.
Espero ter ajudado, mas se ainda tiveres dúvidas diz qualquer coisa.
Joana
Pelo que percebi, pagaste durante um ano o SSV e queres continuar a pagar durante mais 6 meses. Uma vez inscrita, e se não interromperes a inscrição e os pagamentos, podes continuar a fazê-lo durante os 6 meses de bolsa. Penso que a SS não te vai perguntar nada.
Posso contar-te a minha experiência pessoal. Paguei durante 1 ano o SSV referente à minha bolsa de mestrado e continuei a pagar durante 5 meses (sem ter bolsa) até começar a receber a bolsa de doutoramento. É claro que a FCT só paga o reembolso no período em que estás efectivamente a receber a bolsa, mas fiz isto para evitar as burocracias de suspender a inscrição no SSV e passado pouco tempo ter que me inscrever outra vez.
Espero ter ajudado, mas se ainda tiveres dúvidas diz qualquer coisa.
Joana
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Desconto SSV reembolsável em contratos de 6 meses de bolsa
De facto, de acordo com o Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica mais recente, é possível descontar para a SS quando o contrato tem a duração de apenas 6 meses (no anterior estatuto é que a duração teria que ser de 1 ano), e mesmo assim, ser reembolsado pelo projecto/FCT.
João Paulo e Joana, muito obrigada pela vossa ajuda,
Ana
João Paulo e Joana, muito obrigada pela vossa ajuda,
Ana
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Re: Direito ao seguro social voluntário
O contrato que a FCT envia para casa é suficiente para nos inscrevermos na SSV?
A minha bolsa começa em janeiro mas só agora é que recebi o contrato, posso pagar os meses em falta ou só posso começar a pagar junho?
tenho uma bd
A minha bolsa começa em janeiro mas só agora é que recebi o contrato, posso pagar os meses em falta ou só posso começar a pagar junho?
tenho uma bd
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Re: Direito ao seguro social voluntário
Olá.
Segundo as experiências de colegas contadas aqui no fórum, o contrato é suficiente para te inscreveres no SSV e podes pagar desde o início da bolsa.
Pelos vistos, depende da experiência do funcionário com estas coisas do SSV para bolseiros, mas o procedimento é como referido em cima.
Tiago
Segundo as experiências de colegas contadas aqui no fórum, o contrato é suficiente para te inscreveres no SSV e podes pagar desde o início da bolsa.
Pelos vistos, depende da experiência do funcionário com estas coisas do SSV para bolseiros, mas o procedimento é como referido em cima.
Tiago
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Re: Direito ao seguro social voluntário
É tentar outra repartição! 
