Boa tarde a todos,
Há cerca de um mês interrompi a minha bolsa devido a uma situação de doença. Eu e o meu orientador mandamos logo um e-mail à FCT a pedir essa interrupção ao qual eles responderam positivamente. Também disseram que teria de devolver o valor da bolsa (e valores do seguro social voluntário). Entretanto informaram-me que no decreto-lei n° 202/2012, Artigo 9° diz:
'g) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
6 — Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando -se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.'
Alguém esteve numa numa situação semelhante? Receberam o valor da bolsa à mesma? Como procederam?
Muito obrigada
Interrupção da Bolsa por situação de doença
Forum rules
Nesta área esperam-se mensagem de notícias de interesse geral. As mensagens colocadas aqui podem ser mostradas noutros sites através do mecanismo de RSS. Por esta razão o moderadores reservam o direito de mover ou editar qualquer mensagem aqui colocada. Mensagens de cariz mais pessoal podem ser colocadas na secção offtopic ou "O meu caso/Fórum de apresentação". Mais informaçōes: viewtopic.php?f=8&t=706
Nesta área esperam-se mensagem de notícias de interesse geral. As mensagens colocadas aqui podem ser mostradas noutros sites através do mecanismo de RSS. Por esta razão o moderadores reservam o direito de mover ou editar qualquer mensagem aqui colocada. Mensagens de cariz mais pessoal podem ser colocadas na secção offtopic ou "O meu caso/Fórum de apresentação". Mais informaçōes: viewtopic.php?f=8&t=706
-
- recém-chegado
- Posts: 1
- Joined: Sat Jan 07, 2023 5:57 pm
- University/ Institute: FEUP
-
- recém-chegado
- Posts: 14
- Joined: Tue Jan 14, 2025 1:44 pm
- University/ Institute: FCTUC, Universidade de Coimbra
Re: Interrupção da Bolsa por situação de doença
Recebes sempre a bolsa por inteiro quando tens baixa por risco clínico e licença de parentalidade. Basta fazer o pedido no myFCT. Eles demoram a responder.nadia_martina wrote: Sat Jan 07, 2023 6:05 pm Boa tarde a todos,
Há cerca de um mês interrompi a minha bolsa devido a uma situação de doença. Eu e o meu orientador mandamos logo um e-mail à FCT a pedir essa interrupção ao qual eles responderam positivamente. Também disseram que teria de devolver o valor da bolsa (e valores do seguro social voluntário). Entretanto informaram-me que no decreto-lei n° 202/2012, Artigo 9° diz:
'g) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
6 — Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando -se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.'
Alguém esteve numa numa situação semelhante? Receberam o valor da bolsa à mesma? Como procederam?
Muito obrigada
No myFCT quando vais à parte dos contratos em vigor, é pedir aquelas declarações geradas automaticamente, aparece lá com o tempo actualizado, diz o período de licença e actualiza esses meses extra para “alargar” a bolsa.
Depois de ter recebido o ok da FCT, manda para os serviços e para o centro. Foi o que algumas colegas fizeram.