manecas wrote:estou a perceber mais ou menos,
somos supostos chamar a atençao sobre um ou outro elemento negligado?
a parte mais importante a defender no fundo é o mérito do candidato...
o texte tem que ser curto? conciso?
Manecas se fores ler o que diz agora na nossa página FCT-SIG diz o seguinte:
"Nos termos do artigo 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo poderá, em sede de audiencia prévia, se assim o entender, formular as observações que considere convenientes no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados.
Essas observações, que devem apenas incidir sobre aspectos processuais e eventuais erros de natureza administrativa, terão que ser submetidas online, utilizando os mesmos códigos de acesso com que se candidatou.
Quer submeta ou não observações, haverá uma decisão final sobre a sua candidatura, que será posteriormente tomada pela FCT e lhe será comunicada por email.
Se a decisão final confirmar a recusa da bolsa, poderá ainda submeter um pedido de Recurso, no prazo de 15 dias úteis após a comunicação desta recusa. É apenas no âmbito do Recurso que poderá argumentar sobre aspectos relacionados com a avaliação científica, sendo a respectiva apreciação feita por um novo painel de avaliadores, nomeado para o efeito. Consequentemente, argumentações de natureza científica ou técnica apresentadas em Audiencia Prévia serão ignoradas.
Os pedidos de recurso também deverão ser submetidos online, utilizando a ligação que só nessa altura estará disponível no mesmo endereço e a que poderá aceder com os mesmos códigos de acesso com que se candidatou."
Bem depois disto, é complicado... mas vou tentar na mesma, elaborar um texto como fiz o ano passado... fiquei a 0,1... este ano a 0,05, para o ano pode ser que tenha... Fiz um texto de uma página, mais ou menos, onde disse que o tema tal era muito importante, etc, etc...
Exmo Sr. Presidente da FCT,
Vimos por este meio apresentar uma breve exposição face aos resultados do concurso de Bolsas de Formação Avançada da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) divulgados no dia 5 de Dezembro de 2008, de acordo com o disposto nos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, relativo ao processo código da bolsa (Bolsa de Doutoramento) da candidata
tal, cuja classificação final proposta pelo painel de avaliação foi 3,95 pontos (ex aequo com outra candidata). Tal classificação situa-se a 0,05 pontos da linha de corte definida para a área científica da “Engenharia Civil e de Minas” (Sub-área: Geotecnia), ou seja, as candidaturas, segundo a FCT, com classificação inferior a 4 pontos não seriam propostas para concessão (“Recusada”). Após uma reunião de trabalho com os orientadores científicos, Prof.
tal e tal aos quais foi apresentada uma exposição pormenorizada das razões para submetermos um documento a V.Exa. com uma série de comentários, que consideramos pertinentes, para objectivar e, se possível rever, a decisão final por parte da FCT sobre este processo.
Depois comecei a dizer que era importante o tema, etc, etc, que tinha publicações para sair, pós graduação...
Vê lá se isto te ajudou...
Um abraço