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Posted: Fri Apr 07, 2006 5:41 pm
by pedrobtz
A
Posted: Sun Apr 09, 2006 8:08 pm
by alexandra rosa
Acho que percebeste mal aquilo que está no regulamento, que é:
No regulamento de bolsas, que podes ler em
http://www.poci2010.mctes.pt/documentac ... _1_VDR.pdf, artigo 14º, alínea 2 diz que
os bolseiros que tenham um vínculo contratual recebem ou a bolsa ou o ordenado acrescido de €250. Portanto, os bolseiros que tiverem um contrato de docência ficam abrangidos por este artigo.
Ou seja, não existem cálculos com valores líquidos ou ilíquidos. O bolseiro recebe o valor da bolsa ou o valor do ordenado mais €250.
Resta saber se o teu caso de monitor se aplica aos casos de vínculo contratual. Eu diria que não.
Posted: Mon Apr 10, 2006 1:03 am
by pedrobtz
P
Posted: Mon Apr 10, 2006 12:55 pm
by alexandra rosa
É verdade, peço desculpa, eu é que não estava enganada, interpretei o regulamento e esqueci-me do que estava lá realmente escrito. Na minha opinião, a segunda parte da alínea quereria impor como valor máximo a receber pelo bolseiro o valor da bolsa correspondente. Daí a dedução do IRS nas contas. Realmente, não tendo em conta os descontos para a SS parece que será o bolseiro a suportar esses custos.
Desconfio que este problema não foi pensado quando foi feito o regulamento. Eu apresentaria à FCT o recibo com o valor líquido a receber. Provavelmente, quando foi escrito o regulamento ninguém pensou nos descontos para a SS. Como disse, o que me parece é que a ideia seria que o bolseiro recebesse por mês um valor igual ao tabelado pela FCT.
Actividade docente...
Posted: Thu Apr 19, 2007 10:11 am
by susana
Eu sou bolseira de Doutoramento e este último ano (2005/2006) dei aulas como Monitora e como já foi descrito neste forum, foi-me descontado no valor da bolsa o ordenado bruto. Como é óbvio, tive mais trabalho e recebi menos do que se não tivésse dado aulas. Por esta razão este ano optei por não continuar a dar aulas.
Uma vez que não encontrei uma conclusão no forum para este assunto, gostaria de perguntar se a situação se mantém igual ou se há alguma alteração que permita a acumulação do ordenado com a bolsa, ou pelo menos que o desconto da bolsa seja feito com base no ordenado líquido.
Posted: Fri Sep 21, 2007 9:20 pm
by anasetas
na Lei Nº 40/2004, de 18 de Agosto, li o seguinte:
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Por favor, alguém me saberá dizer se estas funções docentes se referem apenas à docencia no Ensino Superior?
Posted: Thu Oct 11, 2007 2:50 pm
by npo39900
Olá. Sou aluno de doutoramento do IST e fui convidado a a participar em 2 projectos Europeus, financiados pela Comissao Europeia. Como devem saber, nestes casos cada "partner" tem de fazer uma estimativa dos custos de forma a ser solicitada à Comissao uma determinada quantia para cada um dos partners. Esta quantia é calculada pelas tabelas do IST onde se inserem os custos com as pessoas que estao a trabalhar nos projectos. Desta forma, para cada um dos projectos foi requerido um montante devido ao meu trabalho e outro para o meu orientador. O trabalho a desenvolver insere-se no meu doutoramento.
Será que posso receber alguma quantia proveniente (pelo menos um) destes projectos, ou seja, como se enquadra este problema no regulamento da FCT e estatuto do bolseiro?
Pelo IST, quem usufrui de uma bolsa de dout. apenas pode acumular com uma bolsa de 6 meses em cada dois anos (sem limite de valor), o que já nao é mau.
Obrigado