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Re: Actividade Docente / BD

Posted: Tue Jun 09, 2009 6:24 pm
by FipaS
Já aqui fui falando da minha situação. Leccionei três módulos em mestrados, e recebi o pagamento do primeiro. Dadas as indicações de que já não haveria lugar a descontos, optei por não esperar para receber os três em simultâneo. O pagamento (de 1000€) foi comunicado à FCT no mesmo dia em que passei o recibo.

Hoje, acabo de receber o seguinte e-mail, que copio e colo, omitindo apenas o nome da instituição e módulos leccionados:
"Exmo(a) Senhor(a)


"Tendo-se procedido à análise do seu processo de candidatura com a referência acima indicada, foi considerado necessário enviar-nos, o mais urgentemente possível, uma declaração emitida pela Universidade X com a indicação da data de início e duração da sua actividade docente durante o módulo de “xxxx”.
Deverá ainda enviar-nos, logo que possível, uma nova declaração emitida pela Instituição Académica acima referida com a mesma informação relativamente à actividade docente dos módulos de “YYYYY” e “ZZZZZ”. Esta declaração deverá ainda referir, de forma diferenciada, os honorários que irá auferir pela docência de cada um dos módulos.
Após a recepção destas declarações serão efectuados os acertos de contas julgados necessários no âmbito da bolsa."

Será possível que façam de facto «acertos»? Se toda a gente está a receber de volta os acertos indevidos!

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Tue Jun 23, 2009 11:48 am
by godel
Olá,

eu comecei com uma bolsa de Pós-doutoramento em Janeiro de 2009.
Em Janeiro como ainda dava aulas, a FCT descontou-me os 400 e tal euros ao valor da Bolsa.
Será que estou em condições que receber retroactivos?
Pelo que eu percebi há aqui pessoas que o vão receber desde 2008.
De qualquer maneira mandei um mail para a FCT.
Quando tiver novidades posto aqui.

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Jun 24, 2009 3:41 pm
by crmartins
Boa!

E sabem como é q isso funciona para novas candidaturas?


Posso pedir bolsa de doutoramento e estar a trabalhar ao mesmo tempo (a recibos verdes ou contrato) desde que o valor seja inferior ao montante da bolsa?

Eu andava aqui um pouco angustiada pq a aceitação da bolsa significaria "despedir-me" do local de trabalho... acham q isso poderá não o implicar, necessariamente? (eu acho q continua a implicar...) e q a alteração poderá "abarcar" apenas as actividades profissionais ligadas directamente à docência e formação ...



um abraço...

catarina

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Thu Jun 25, 2009 1:45 pm
by inesamaral
Confesso que só vi este tópico agora e que estou um bocadinho baralhada!

Eu exerço actividade docente numa instituição que não é a de acolhimento, a recibos verdes. Declarei isso à FCT quando comecei a minha bolsa a 1 de Outubro de 2008. Tenho recebido sempre os 250 euros de subsídio mensal. Entretanto, o meu contrato terminou a 5 de Junho. Como só devo fazer novo contrato em Setembro decidi contactar a FCT. Cartas registadas (o que estranhei porque foi assim que obtive o financiamento para congressos) e emails que não obtiveram resposta. Tentei ligar e, espantem-se!, consegui. Disseram-me, um bocadinho a despachar devo confessar, que para receber a totalidade da bolsa bastava enviar uma cópia do contrato a provar que tinha terminado. E pronto assim fiz. Ainda não tenho resposta.

Mas entretanto leio este tópico! E estou com algumas dúvidas. Será que me podem ajudar:
1 - mesmo recebendo mais (ainda que a recibos verdes e à hora e, por isso, variável) do que a bolsa, posso receber a totalidade por ser actividade docente?
2 - se a resposta à pergunta anterior for positiva: tenho de fazer algum pedido formal à FCT para receber o dinheiro que foi retirado da bolsa desde Outubro de 2008 (já que li no tópico que se aplica esta regra desde Maio de 2008).

Obrigada pela atenção!

Inês

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Thu Jun 25, 2009 4:24 pm
by inesamaral
Consegui telefonar para a FCT (depois de mais de 50 tentativas!). A resposta foi muito dúbia... Faz parte do regulamento de 2009 e, sendo a minha bolsa de 2008, só serei abrangida aquando da renovação. Por outro lado, a indicação que a senhora me deu é a de que estão a analisar caso a caso. Pelo que não é garantido que todos sejam abrangidos... Enfim, pelos vistos é a resposta possível da FCT. Só ficarei a saber lá para Outubro...

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Tue Aug 25, 2009 3:03 pm
by Diana80
Olá a todos,

Fiquei a saber que o novo regulamento 2009 relativamente a este caso, da exclusividade e da compatibilidade, poderá tornar as coisas um pouco ambíguas. Ou seja, ao pedirmos a renovação da bolsa ficamos automaticamente abrangidos pelo regulamento de 2009. Assim, o nosso caso será avaliado e, caso a comissão de avaliação ache que a não temos condições para exercer as duas funções (doutoramento e actividade de docencia) poderá ser-nos retirada a bolsa! Não sei se será o subsídio mensal ou se será a bolsa completa, incluindo o valor das propinas... A minha questão é como será feita essa avaliação? Será que de um momento para o outro, no momento da renovação nos poderão tirar a bolsa?
Alguém tem alguma informação sobre isto? O que será preciso enviar no momento da renovação?
Fiquei um pouco preocupada com esta situação!!
Saudações

Diana

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Tue Aug 25, 2009 4:31 pm
by hfpo
Olá Diana,

Ficas-te a saber?? Quem te deu essa informação??
Existe um novo regulamento, isto é, depois daquele que saiu no ínicio do ano?

Segundo sei, dito pela FCT, a acumulação é sempre possível. Isto é, quem recebe pelas aulas menos que a bolsa, recebe a totalidade do valor. E quem recebe acima do valor da bolsa, apenas recebe 250.

Poderias nos esclarecer melhor este teu comentário. Se for verdade, também fico preocupado, para já, estou só assustado.

Hélder

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Tue Aug 25, 2009 4:42 pm
by Diana80
Olá Hélder,
Tenho uma amiga que está a receber o subsídio de 250 euros e na data da renovação vai entrar em vigor o regulamento de 26 abril 2009. A informação que ela teve da FCT foi que se ela quiser pode renovar normalmente e continuará a receber os 250 euros, mas também pode solicitar a avaliação e tentar receber os 980 euros, caso lhe seja considerado que, com a carga horária que tem, consegue cumprir o plano. Se por acaso acharem que não consegue disseram-lhe que podem retirar a bolsa (ou só o subsidio mensal e continuar com as propinas pagas, ela não sabe bem). A minha questão é em relação a quem não está na docencia a 100% e que estava a receber os 980 euros por inteiro, desde o regulamento de 2008. Esse é o meu caso, estou a 50 % e, nesse caso, podia acumular os dois valores, o vencimento do contrato de trabalho e a bolsa! A partir de agora, como será?!! Vou ser sujeita a avaliação? poderei perder a bolsa completa ou só o subsídio mensal e continuam a pagar as propinas?!!!
Não sei muito bem o que se vai passar, mas ía tratar das coisas para a minha renovação em novembro e agora estou com algum receio!!!

Diana

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Aug 26, 2009 11:59 am
by hfpo
Olá Diana,

Essa questão não será apenas para quem está com serviço docente acima do valor da bolsa ou serviço docente a 100%. De qualquer forma parece-me meio estranho.

Será que alguém da direcção da ABIC pode esclarecer esta situação???

Hélder

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Fri Sep 18, 2009 9:43 pm
by JLCR
Boa noite.

Este tópico nunca mais teve uma actualização e agora estou numa situação em que vou passar a acumular docência à bolsa.

Eu liguei para a FCT (após muitas tentativas) e foram muito evasivos: o meu caso iria ser apreciado etc. porque o valor bruto que vou receber é mais elevado do que a bolsa, embora depois com os descontos fique mais baixo.

No novo regulamento não vejo limite de valor para acumulação, nem qualquer regra sobre a necessidade de apreciação por parte da FCT. Quando perguntei onde é que isso estava escrito não me responderam, portanto fiquei na mesma.

Há por aí alguém que esteja numa situação destas (valor da remuneração de docência bruto mais elevado do que a bolsa)? E se sim, como é que a FCT está a proceder?

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Fri Sep 18, 2009 11:00 pm
by Diana80
Olá,
Eu não estou nesse caso, mas tenho uma colega que está. Segundo o que a FCT lhe disse, se ela quisesse acumular o vencimento do contrato com o valor da bolsa, o processo dela teria que ser avaliado por uma comissão de avaliação (que parece que vão criar ou que já existe) para verificar se existe ou não compatibilidade. Ou seja, poderão achar que com o horário atribuído ela não conseguirá efectuar o trabalho de investigação e decidirem que não existe compatibilidade, perdendo a bolsa! Segundo o que me dissera a mim, se uma coisa desse género acontecer, a FCT poderá obrigar-nos a escolher uma coisa ou outra, não sendo possível acumular os dois trabalhos. Por outro lado, se acharem que é compatível... maravilha! No entanto, esta informação ainda não era certa, pois a pessoa com quem falei disse-me que esta situação ainda era nova e que não sabiam muito bem como iria ser resolvido!
A minha opinião é que isto dá origem a subjectividade... vai depender de quem avalia, podendo por vezes criar situações injustas...
Se alguém tiver alguma informação mais recente...

Saudações

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Fri Sep 18, 2009 11:25 pm
by JLCR
Vou então esperar pela decisão dessa tal comissão, mas vejo aqui, logo de início, duas injustiças:

1) para saber qual será essa decisão uma pessoa tem necessariamente de estar numa fase em que já assinou um contrato com a Universidade, o que depois impede que voltar atrás, já com as aulas em andamento.

2) se a regra consiste em permitir acumulação a quem aufere de um vencimento menor que o da bolsa, torna-se muito injusto não incomodar quem ganha 970 euros e inviabilizar a acumulação a quem ganha 990. Assim promove-se e estimula-se a carreira do primeiro (tal como a sua conta bancária) e bloqueia-se a do segundo, apenas por este ter um contrato que lhe dá mais dez euros do que a bolsa. É ridículo!

Se quisessem impor uma regra clara, teria de ser um número máximo de horas lectivas semanais, e não uma decisão arbitrária por parte de uma comissão formada não se sabe como, por quem ou com base em que regulamento...

João

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Sep 30, 2009 11:19 am
by amaor
Não sei o que fazer, estou prestes a aceitar uma proposta com valor menor do que a minha bolsa em que daria 7 horas semanais, não sei se aceito e me submeto à avaliação, ou se aceito e não comunico nada até que esta situação esteja mais clara, pois não posso correr o risco de ficar sem bolsa, preciso de fazer currículo como docente, me ajudem.

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Sep 30, 2009 12:00 pm
by Diana80
Olá amaor,

Se o valor do contrato é inferior ao da bolsa, não me parece que vás ter qualquer problema... O problema colocasse para quem está a tempo inteiro ou que recebe mais do que o valor da bolsa...

Cumprimentos

Diana

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Sep 30, 2009 5:36 pm
by schazer
Caros colegas,

telefonei hoje à FCT e o problema actualmente não se centra se pode acumular o salario das aulas e a bolsa, sem nos dado apenas a diferença entre o salário e o valor da bolsa.

o problema actual é a FCT ter de avaliar se o numero de horas de aulas anuais é exequível com a execução dos trabalhos. Informar-se que consideram até 6 horas anuais como exequível e não havendo qq problema nestas situações.

Confesso que não esclareci o seguinte:
- Quem tem mais de 6 horas semanais mas menos que um horário completo (e.g., 8 horas) o que lhe acontece? Tem automaticamente desistir da bolsa? pode propôr a avaliação do processo? qual a probabilidade de ser aceite?

Não sei. É esta a minha situação. Alguém numa situação parecida? O que a FCT disse?

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Sep 30, 2009 5:54 pm
by Diana80
Olá,
Na verdade não sei responder a estas questões, mas gostaria de saber se a ABIC tem alguma informação sobre este assunto... ou se pode pedir esclarecimentos da parte da FCT, afinal as pessoas que nos dão as informações não sabem muita coisa sobre este assunto.
Cumprimentos,

Diana

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Fri Oct 02, 2009 4:52 pm
by PEDRO C.
Recentemente fui confrontado com a possibilidade de leccionar 6 horas semanais. Contactei uma jurista e a FCT a fim de esclarecer possíveis restrições à acumulação. As informações obtidas:
- o novo estatuto do bolseiro é omisso quanto à acumulação; não proíbe, mas também não expressa não haver limites - abre espaço para a FCT tomar outras decisões;

- a única restrição que mencionaram aplica-se a quem iniciou a bolsa em 2009; neste caso o limite situa-se em 6h semanais em média anual.


Pedro

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Fri Oct 02, 2009 5:19 pm
by Diana80
Olá Pedro,
Como tu dizes, a FCT é que toma as decisões e baseando-se em critérios muito subjectivos, o que a mim não me agrada muito. A funcionária da FCT com quem falei disse-me que se a comissão de avaliação achasse que não havia compatibilidade do meu horário de docência com a bolsa que poderiam pedir-me para optar por uma coisa ou outra. O que eu gostava de saber ao certo, quais as regras de avaliação, para ter a certeza que não existem injustiças, ou seja, pessoas na mesma situação em que a uma consideram haver compatibilidade e a outra não!

Saudações,

Diana

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Oct 07, 2009 4:20 pm
by RPFeynman
Caros,

Outra questao, eu lecciono apenas 4 horas semanais, mesmo assim tenho de dar conhecimento à fct desta actividade? ou ja esta implicito que posso?


Cumprimentos

Re: Actividade Docente / BD

Posted: Wed Oct 07, 2009 6:05 pm
by Diana80
Olá,

O que vem no ponto 3 do artigo 25º Exclusividade é "O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original. "
Assim, suponho que terás sempre de informar...

Espero ter ajudado.
Saudações,
Diana