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Interrupção da Bolsa por situação de doença

Posted: Sat Jan 07, 2023 6:05 pm
by nadia_martina
Boa tarde a todos,
Há cerca de um mês interrompi a minha bolsa devido a uma situação de doença. Eu e o meu orientador mandamos logo um e-mail à FCT a pedir essa interrupção ao qual eles responderam positivamente. Também disseram que teria de devolver o valor da bolsa (e valores do seguro social voluntário). Entretanto informaram-me que no decreto-lei n° 202/2012, Artigo 9° diz:
'g) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
6 — Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando -se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.'

Alguém esteve numa numa situação semelhante? Receberam o valor da bolsa à mesma? Como procederam?
Muito obrigada

Re: Interrupção da Bolsa por situação de doença

Posted: Wed Aug 13, 2025 10:37 am
by RF_ABICCoimbra
nadia_martina wrote: Sat Jan 07, 2023 6:05 pm Boa tarde a todos,
Há cerca de um mês interrompi a minha bolsa devido a uma situação de doença. Eu e o meu orientador mandamos logo um e-mail à FCT a pedir essa interrupção ao qual eles responderam positivamente. Também disseram que teria de devolver o valor da bolsa (e valores do seguro social voluntário). Entretanto informaram-me que no decreto-lei n° 202/2012, Artigo 9° diz:
'g) Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
...
6 — Na suspensão das atividades a que se referem as alíneas f) [parentalidade] e g) [doença] do n.º 1 pode ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar ao pagamento de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos termos legais gerais, reiniciando -se a contagem no 1.º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.'

Alguém esteve numa numa situação semelhante? Receberam o valor da bolsa à mesma? Como procederam?
Muito obrigada
Recebes sempre a bolsa por inteiro quando tens baixa por risco clínico e licença de parentalidade. Basta fazer o pedido no myFCT. Eles demoram a responder.

No myFCT quando vais à parte dos contratos em vigor, é pedir aquelas declarações geradas automaticamente, aparece lá com o tempo actualizado, diz o período de licença e actualiza esses meses extra para “alargar” a bolsa.

Depois de ter recebido o ok da FCT, manda para os serviços e para o centro. Foi o que algumas colegas fizeram.