Page 1 of 1
Maternidade - Gravidez de Risco
Posted: Fri Feb 15, 2008 2:27 pm
by alice
Olá! Sou Bolseira de doutoramento e estou grávida de 5 meses. O meu medico diz-me que tenho uma gravidez de risco e não devo fazer deslocações com o risco de acabar a gravidez no hospital. Isto implica que fico muito condicionada no meu trabalho, pois não me posso deslocar a Lisboa (vivo em Coimbra) para ir a Bibliotecas e Arquivos. Por este motivo o medico aconselho-me a aceitar um atestado comprovativo desse impedimento.
Foi à Segurança Social saber se tinha direito a algum apoio se tiver de ficar de cama. Parece que em principio tenho direito a alguma coisa…mas ninguém sabe bem a quê. Nem se devo apresentar papeis à FCT ou à segurança social.
Será que alguém me sabe dizer o que devo fazer e a que é que tenho direito?
Alice
Re: Maternidade - Gravidez de Risco
Posted: Fri Feb 15, 2008 2:38 pm
by Paulo J. N. Silva
alice wrote:Olá! Sou Bolseira de doutoramento e estou grávida de 5 meses. O meu medico diz-me que tenho uma gravidez de risco e não devo fazer deslocações com o risco de acabar a gravidez no hospital. Isto implica que fico muito condicionada no meu trabalho, pois não me posso deslocar a Lisboa (vivo em Coimbra) para ir a Bibliotecas e Arquivos. Por este motivo o medico aconselho-me a aceitar um atestado comprovativo desse impedimento.
Foi à Segurança Social saber se tinha direito a algum apoio se tiver de ficar de cama. Parece que em principio tenho direito a alguma coisa…mas ninguém sabe bem a quê. Nem se devo apresentar papeis à FCT ou à segurança social.
Será que alguém me sabe dizer o que devo fazer e a que é que tenho direito?
Alice
Ola,
A FCT podera prolongar a bolsa de doutoramento por 4 meses. Se a SS for chamada para o caso (caso tenhas o SSvoluntario), passaras a receber 300 ou menos euros por mes.
Ou seja fica em casa, e recebe a bolsa e depois pede o dito prolongamento por 4 meses.
Infelizmente nao ha proteccao social condigna para os bolseiros.
Saude,
Paulo
Direitos: Licença de maternidade e gravides de risco
Posted: Fri Feb 22, 2008 5:18 pm
by alice
OLÁ,
Depois de bastante tentar lá consegui falar com a FCT e afinal é simples e sem envolvimento da Segurança social (graças a deus pois devo dizer que fui bastante destratada no atendimento!!!!).
No caso de a gravidez ser de risco e de haver um impedimento ao prosseguimento do trabalho, deve-se enviar à FCT uma declaração do médico atestando esse facto e escrever à FCT a pedir a suspensão da bolsa durante o tempo que for necessário. A bolsa é suspensa (ou seja a contagem do tempo da bolsa) mas a FCT continua a pagar a bolsa durante o período em questão.
Relativamente à licença de maternidade é a mesma coisa. Deve-se escrever para a FCT indicando o dia do nascimento da criança e juntando uma cópia do registo da criança. A FCT conta 4 meses de licença de maternidade a partir desse dia. A contagem do tempo da bolsa é suspensa durante esses meses mas a FCT continua a pagar.
Em qualquer um desses casos a Segurança Social não tem que ser metida ao barulho e deve-se continuar a pagar o seguro social voluntário.
Parece que apesar de tudo a vida de bolseiro está um bocadinho melhor... pelo menos em termos de maternidade!
O mais difícil foi mesmo conseguir que alguém atendesse o telefone!!!
alice
Posted: Fri Feb 22, 2008 6:01 pm
by Echuu
Um à parte... Estava na loja do Cientista quando tu ligaste, lembro-me da conversa, realmente a prestação de quem te atendeu deixou um pouco a desejar... Boa sorte para a tua gravidez, espero que corra tudo bem.
Porreiro
Posted: Fri Feb 22, 2008 7:41 pm
by Paulo J. N. Silva
Ainda bem que e assim, e obrigado por pores aqui a resposta.
Dessa forma o que a FCT faz na gravidez de risco pode ir para a FAQ dos bolseiros.
Paulo
Re: Porreiro
Posted: Mon Feb 25, 2008 8:30 am
by Aragao
Paulo J. N. Silva wrote:Ainda bem que e assim, e obrigado por pores aqui a resposta.
Dessa forma o que a FCT faz na gravidez de risco pode ir para a FAQ dos bolseiros.
Paulo
Boa ideia... e qualquer um pode começar por editar/acrescentar directamente no
Guia do Bolseiro
Só precisa estar inscrito no grupo:
http://forum.bolseiros.org/groupcp.php?g=1252
David
Posted: Mon Feb 25, 2008 3:05 pm
by alice
Já agora o esses direitos constam do artigo 9, nº 3 do estaturo do Bolseiro.

Alice
Posted: Mon Feb 25, 2008 4:30 pm
by Tiago H. Silva
Olá Alice.
Fico contente em saber que apesar da suspenção da contagem de tempo da bolsa, continuarás a receber o subsídio de manutenção mensal (a bolsa

)
alice wrote:Já agora o esses direitos constam do artigo 9, nº 3 do estaturo do Bolseiro.

Alice
De facto, também é a minha interpretação. No entanto, para os casos de doença, apesar de eu achar que a lei indica o mesmo procedimento, a FCT suspende a contagem do tempo, mas também suspende o pagamento! É o que dizem nas
FAQs e também no artigo 31º do
Regulamento. Não concordo.
Assim, fico mesmo contente que mantenham o pagamento da tua bolsa. Assim é que deve ser!
Felicidades.
Obrigado Tiago
Posted: Mon Feb 25, 2008 6:35 pm
by Paulo J. N. Silva
Obrigado Tiago por esclareceres a colega.
A minha resposta foi exactamente no sentido que descreveste.
A FCT assim abriu um precedente pelo que se ira colocar nas FAQ do guia dos bolseiros.
Posted: Sun Nov 15, 2009 3:15 pm
by aamaral
Olá a todos,
O tópico parece estar um bocadinho parado há uns meses, mas tb eu agora fui "apanhada" nesta situação, ou seja, estou grávida de 6 mese e a minha gravidez foi determinada como sendo de alto risco. Por esse motivo e porque as minhas condições de trabalho não se adequam a esta situação, não estou mesmo a trabalhar e o meu chefe (sou bolseira de projecto) ameaça deixar de me pagar...
Pela minha interpretação da lei, o facto da fct manter o pagamento da bolsa neste caso não é um precedente, mas sim algo que decorre da lei, ou seja, o regulamento da FCT diz que a interrupção legalmente prevista durante o periodo de gravidez é aceite pela fct mantendo-se o pagamento da bolsa. Isto decorre do facto de geralmente confundirmos maternidade com parto, mas o periodo de maternidade começa com a gestação. Além disso uma gravidez de risco não significa que a mulher está doente, mas apenas que tem de ter certos cuidados para evitar o risco de perda do bebé ou de cair ela mesma em situação de doença. Isto pode ser por exemplo o caso de uma bolseira grávida de risco que devendo evitar esforços físicos e por conseguinte viagens, desenvolva a sua actividade longe de casa, como no meu caso a 300km de casa, implicando conduzir 600km por semana.
Daí o meu alerta em relação ao colega que disse que a fct tinha aberto um "precedente", quanto a mim não abriu, apenas são situações diferentes e a gravidez de risco não significa doença.
Fiquem todos bem!
Re:
Posted: Sun Nov 15, 2009 7:43 pm
by Paulo J. N. Silva
aamaral wrote:Olá a todos,
O tópico parece estar um bocadinho parado há uns meses, mas tb eu agora fui "apanhada" nesta situação, ou seja, estou grávida de 6 mese e a minha gravidez foi determinada como sendo de alto risco. Por esse motivo e porque as minhas condições de trabalho não se adequam a esta situação, não estou mesmo a trabalhar e o meu chefe (sou bolseira de projecto) ameaça deixar de me pagar...
Pela minha interpretação da lei, o facto da fct manter o pagamento da bolsa neste caso não é um precedente, mas sim algo que decorre da lei, ou seja, o regulamento da FCT diz que a interrupção legalmente prevista durante o periodo de gravidez é aceite pela fct mantendo-se o pagamento da bolsa. Isto decorre do facto de geralmente confundirmos maternidade com parto, mas o periodo de maternidade começa com a gestação. Além disso uma gravidez de risco não significa que a mulher está doente, mas apenas que tem de ter certos cuidados para evitar o risco de perda do bebé ou de cair ela mesma em situação de doença. Isto pode ser por exemplo o caso de uma bolseira grávida de risco que devendo evitar esforços físicos e por conseguinte viagens, desenvolva a sua actividade longe de casa, como no meu caso a 300km de casa, implicando conduzir 600km por semana.
Daí o meu alerta em relação ao colega que disse que a fct tinha aberto um "precedente", quanto a mim não abriu, apenas são situações diferentes e a gravidez de risco não significa doença.
Fiquem todos bem!
Ola,
Aqui o problema e saber quem paga, se a Universidade ou o Instituto onde esta ou a FCT directamente. Se for a FCT directamente o que esta acima mantem-se, se for a Univ. ou o Inst. ai muda um pouco.
Por mim aquilo que posso dizer e que todas as pessoas gravidas pagas pela FCT directamente tem uma extensao de 4 meses na bolsa. O periodo em casa pode ser antes ou depois do parto, ou um pouco antes e um pouco depois. No caso relatado em cima ou melhor e mesmo ficar em casa, escrever uma carta a FCT para que exista um registo. E ver quais sao as condicoes para as pessoas a trabalhar no mesmo local. Pois nao pode haver discriminacao.
Paulo
Posted: Sun Nov 15, 2009 8:57 pm
by aamaral
Paulo, obrigada pela tua resposta. No entanto acho que continua a haver alguma confusão:
- Por um lado o regulamento da FCT aplica-se a todos os tipos de bolsa, pelo que o pagamento da licença de maternidade após o parto não é posto em causa conforme bosa de projecto ou bolsa de doutoramento, apenas no caso de bolseiros de projecto já se sabe que não pode haver prolongamento pelo facto de o projecto em si ter uma duração limite e um orçamento limitado. Isso nem é o que me preocupa pois em ultima análise se os trabalhos estiverem terminados, como se justifica o prolongamento da bolsa?!
- Por outro lado é importante não confundir a
licença por gravidez de risco com a
licença de parto, são diferentes e a 1ª constitui um caso especial da 2ª, portanto a licença por gravidez de risco ocorre sempre antes do parto, a licença de parto (vulgo maternidade) é que pode ser só depois ou um pouco antes e um pouco depois. Além disso o "periodo de gravidez" começa com a gestação, pelo que a simples interpretação do que diz o regulamento - "
interrupção legalmente prevista durante o periodo de maternidade" - engloba naturalmente o tempo gestação.
Segundo a Alice, a fct aceita e paga esta licença por gravidez de risco, o que eu queria saber é se efectivamente tudo correu bem e ela recebeu mesmo a bolsa durante esses meses. Pelas informações que ela relata que obteve da fct assim seria, mas como até o "lavar dos cestos é vindima"...queria saber se tudo correu conforme o descrito.
Eu tb devo ficar a saber alguma coisa nos próximos dias e depois venho aqui relatar. É que na verdade muito pouca gente sabe deste tipo de licença e possivelmente estamos a ter colegas em casa sem receber a bolsa sem saberem desta situação.
Alexandra
Paulo J. N. Silva wrote:aamaral wrote:Olá a todos,
O tópico parece estar um bocadinho parado há uns meses, mas tb eu agora fui "apanhada" nesta situação, ou seja, estou grávida de 6 mese e a minha gravidez foi determinada como sendo de alto risco. Por esse motivo e porque as minhas condições de trabalho não se adequam a esta situação, não estou mesmo a trabalhar e o meu chefe (sou bolseira de projecto) ameaça deixar de me pagar...
Pela minha interpretação da lei, o facto da fct manter o pagamento da bolsa neste caso não é um precedente, mas sim algo que decorre da lei, ou seja, o regulamento da FCT diz que a interrupção legalmente prevista durante o periodo de gravidez é aceite pela fct mantendo-se o pagamento da bolsa. Isto decorre do facto de geralmente confundirmos maternidade com parto, mas o periodo de maternidade começa com a gestação. Além disso uma gravidez de risco não significa que a mulher está doente, mas apenas que tem de ter certos cuidados para evitar o risco de perda do bebé ou de cair ela mesma em situação de doença. Isto pode ser por exemplo o caso de uma bolseira grávida de risco que devendo evitar esforços físicos e por conseguinte viagens, desenvolva a sua actividade longe de casa, como no meu caso a 300km de casa, implicando conduzir 600km por semana.
Daí o meu alerta em relação ao colega que disse que a fct tinha aberto um "precedente", quanto a mim não abriu, apenas são situações diferentes e a gravidez de risco não significa doença.
Fiquem todos bem!
Ola,
Aqui o problema e saber quem paga, se a Universidade ou o Instituto onde esta ou a FCT directamente. Se for a FCT directamente o que esta acima mantem-se, se for a Univ. ou o Inst. ai muda um pouco.
Por mim aquilo que posso dizer e que todas as pessoas gravidas pagas pela FCT directamente tem uma extensao de 4 meses na bolsa. O periodo em casa pode ser antes ou depois do parto, ou um pouco antes e um pouco depois. No caso relatado em cima ou melhor e mesmo ficar em casa, escrever uma carta a FCT para que exista um registo. E ver quais sao as condicoes para as pessoas a trabalhar no mesmo local. Pois nao pode haver discriminacao.
Paulo
Re: Maternidade - Gravidez de Risco
Posted: Thu Sep 30, 2010 9:01 pm
by aamaral
Malta, findo o meu calvário, só queria já agora vir aqui dar conta do que se passou comigo. Era bolseira de projecto e fiquei grávida e com problemas de saúde e atestado médico que não foi aceite pelo meu chefe de projecto (queria por tudo anular a bolsa), felizmente a minha gravidez era tb de risco (por idade, não por outro problema) e essa é a nossa única escapatória: o projecto é OBRIGADO a CONTINUAR A PAGAR A BOLSA durante o periodo de gravidez de risco e depois de licença de maternidade e as férias. Claro está que quando quis voltar para os últimos 2,5 meses de bolsa o meu chefe conseguiu mesmo anular-me a bolsa... Tb não estive para me chatear a denunciar a coisa à FCT porque a maior felicidade de todas foi que arranjei um trabalho e um emprego dignos desse nome (que me desculpem os colegas, mas bolsas são situações da mais vil escravatura). Só queria dizer ainda uma coisa, em relação aos direitos que temos na segurança social, vejo muita gente aqui a dar o flanco e por iniciativa própria...
Tenham sempre em mente uma coisa: bolsa NÃO É RENDIMENTO e quando não temos rendimentos... temos direito a muitas coisas, como qq cidadão, e espero que consigam tirar todas as ilações disto. E pensem bem em relação ao SSV, porque em muitas situações têm exactamente a mesma cobertura com e sem SSV... Abram os olhos por favor! Por aqui, não digo muito mais, desculpem, mas com todo o respeito, não sejam parvos ao ponto de se porem vós mesmos em desvantagem em relação a muitos direitos da SS.
Re: Maternidade - Gravidez de Risco
Posted: Tue Nov 12, 2019 2:11 pm
by Ana David
Boa tarde,
Podem orientar-me por favor em que moldes deverá ser passada essa declaração de gravidez de risco por idade, ou seja, o que deve dizer especificamente, e o que não deve conter? Um dos componentes será o tempo considerado para o risco, certo?
Se me puderem enviar um modelo agradeço imensamente.
Re: Maternidade - Gravidez de Risco
Posted: Thu Aug 25, 2022 9:00 am
by emlopes
Bom dia,
Durante a baixa de gravidez de risco o bolseiro pode submeter artigos?
Estou no último ano, a terminar o doutoramento e tenho artigos para submeter, além da escrita da tese.