Tenho uma dúvida em relação às bolsas Marie Curie. Sou bolseira de doutoramento da FCT e tenho uma bolsa mista. Uma das instituições estrangeiras na qual irei fazer parte do doutoramento ofereceu-me uma Early Stage Training Marie Curie fellowship de 3 meses, com salário incluído. Neste caso, como também sou bolseira da FCT posso ter as duas bolsas em simultâneo? Alguém já passou por um caso semelhante?
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos expressamente previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, sob pena de cancelamento da bolsa, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
3. Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente de vínculo contratual, que seja superior ao subsídio de manutenção mensal da bolsa, têm direito a um subsídio mensal no país ou no estrangeiro conforme previsto neste Regulamento. Para as bolsas já em execução, esta disposição aplica-se a partir da respectiva data de renovação.
4. O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original. Nestas circunstâncias, e dependendo de parecer do orientador, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia poderá aceitar essa actividade como integrada no seu plano de formação.
Tive um amigo que tinha uma bolsa no pais... mas durante o doutoramento teve a oportunidade de passar algumas temporadas em Lund, Suécia. Na Suécia dava-lhe a oportunidade de ter uma dessas Early Stage Training Marie Curie fellowship. A FCT permitiu mas apenas podia acumular até ao montante de bolsa de doutoramento no estrangeiro.
Presumo que se já tens bolsas mista já recebes o valor corresponde a bolsa no estrangeiro quando estás no estrangeiro (+ subsidio de viagem, etc). Portanto acho que a FCT não permite. De qualquer forma o melhor é perguntares à FCT. Se tiveres uma resposta diferente desta, por favor, recoloca aqui para ficarmos a saber.
David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
--- Visita o Guia do Bolseiro
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Na minha interpretação do regulamento, não se pode acumular uma bolsa "genérica" sem prévio acordo da FCT. No entanto, se conseguires que seja a Instituição/Unidade a receber a bolsa, eles podem contratar-te, e como o trabalho que vais desempenhar tem tudo a ver com o teu programa (suponho), poderás acumular sem problema.
Basicamente:
- acumular bolsas: KO
- trabalhar no McDonalds da universidade: KO
- trabalhar para uma empresa/instituição no âmbito do teu programa: OK
Excepção honorável (trad?) é a bolsa da Fullbright, que se bem me lembro só não é acumulável durante o primeiro ano (mas tens o probema do 212(e) do visto J1).
A resposta da FCT, depois de muitos telefonemas e de falar com várias pessoas, foi que não posso ficar com as duas. Só poderia ficar com as duas se a Marie Curie fosse inferior ao valor da bolsa da FCT. Neste caso suspendo a bolsa por 3 meses e depois a bolsa da FCT prolonga-se por esse tempo. De qualquer forma não fiquei a perder.... Os únicos que ficaram a perder foram os alemães, a instituição para a qual vou com a Marie Curie, que ficam sem as bench fees.