Bolsa Total e Actividades Pontuais Permitidas pelo Estatuto?
Posted: Fri Nov 14, 2008 10:50 pm
Ao longo dos três primeiros anos de bolsa de doutoramento tenho mantido actividade liberal permitida pelo estatuto de bolseiro. Todos os anos a FCT pede-me a declaração de rendimentos e faz os devidos descontos, passando eu a receber uma parte insignificante do montante global. Ainda assim, foi sendo escolha minha manter a situação, na medida em que o meu projecto de investigação se insere no interface da ciência e da práctica, numa perspectiva de praticante-cientista.
Para o próximo e último ano de bolsa, 2009, em que estimo que o trabalho de investigação vai apertar, e porque gostava de não pedir adiamento algum, levanto a hipótese de fechar actividade. Contudo mantenho alguns compromissos enquanto formador em cursos de formação profissional de curta duração com três entidades diferentes.
Presumo que, tratando-se de três entidades diferentes, não posso fazer um acto único! Fico portanto sem saber se a minha intenção de porteger a totalidade da bolsa para o ano de 2009 é compatível com a acumulação destas formações pontuais. Se fecho actividade nas finanças, e se não posso passar um acto único, como é que posso passar recibo às ditas três entidades ainda que só o faça 1 vez a duas delas e 3 ou 4 vezes a uma delas? Isto, partindo do principio que o estatuto de bolseiro me permite a realização de tais actividades e que o meu orientador tem conhecimento delas.
Agradeço potenciais esclarecimentos
Para o próximo e último ano de bolsa, 2009, em que estimo que o trabalho de investigação vai apertar, e porque gostava de não pedir adiamento algum, levanto a hipótese de fechar actividade. Contudo mantenho alguns compromissos enquanto formador em cursos de formação profissional de curta duração com três entidades diferentes.
Presumo que, tratando-se de três entidades diferentes, não posso fazer um acto único! Fico portanto sem saber se a minha intenção de porteger a totalidade da bolsa para o ano de 2009 é compatível com a acumulação destas formações pontuais. Se fecho actividade nas finanças, e se não posso passar um acto único, como é que posso passar recibo às ditas três entidades ainda que só o faça 1 vez a duas delas e 3 ou 4 vezes a uma delas? Isto, partindo do principio que o estatuto de bolseiro me permite a realização de tais actividades e que o meu orientador tem conhecimento delas.
Agradeço potenciais esclarecimentos