Page 1 of 1

Estatuto do Bolseiro - Férias

Posted: Mon Nov 24, 2008 1:09 pm
by Inês Diniz
Olá a todos!

A minha situação é a seguinte: A meio de Abril de 2008 iniciei uma bolsa BIC com a duração de 1 ano renovável por mais um. Acontece que para além de ter tido muito trabalho e por estarmos a chegar ao fim do ano, só agora posso marcar os meus dias de férias. Falei com a minha orientadora e por ela tudo bem! Acontece que quando contactei a minha entidade acolhedora, disseram-me que não tinha direito a nenhum dia de férias e que a solução seria tirar uns dias a título particular. Eu achei muito estranho e consultei o estatuto. Encontrei o seguinte, na alínea h, ponto 1 do artigo 9 do estatuto do bolseiro de investigação, publicado em lei nº40/2004: (direiros e deveres) Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil.
Ou seja, tenho direito a 22 dias ....estou certa? Não digo os 22 por não ter 12 meses de trabalho mas sim 8 meses de trabalho, mas tenho direito!?

Saiu mais algum estatuto que eu não conheça? o de 2004 é o mais recente? Vai sair outro?

Obrigada pela ajuda,


Inês

Re: Estatuto do Bolseiro - Férias

Posted: Mon Nov 24, 2008 3:22 pm
by Carla Gouveia-Caridade
Olá, Inês!

O estatuto do bolseiro é bem claro nisso,


Artigo 9º

Todos os bolseiros têm direito a:
h. Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil.

Por isso tens direito a ter esses dias de férias. Em relação ao número de dias, o teu contrato é por um ano, certo? Por isso, tens direito aos 21/22 dias. A lei é essa.

Boa sorte