Interpretação artigo 5 do estatuto do bolseiro
Posted: Tue Dec 16, 2008 3:25 pm
Olá,
Peço desculpa se esta questão já surgiu mas não consigo pesquisar no fórum (dá-me sempre a indicação de que as palavras foram ignoradas) e na procura que fiz não encontrei nada.
Tenho falado com outras pessoas aqui na universidade por causa da possibilidade de dar aulas enquanto se é bolseiro de doutoramento e surgiu a seguinte dúvida relativa a este parágrafo do estatuto do bolseiro (art. 5º, ponto 4):
"Considera-se, ainda, compatível com o regime
de dedicação exclusiva a realização de actividades externas
à entidade acolhedora, ainda que remuneradas,
desde que directamente relacionadas com o plano de
actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem
carácter de permanência, bem como o exercício de funções
docentes."
A interpretação que faço é a de que se pode dar aulas sem qualquer restrição relativamente à universidade e ao tipo de aulas, no entanto outras pessoas entendem isto como:
- É possível dar aulas desde que não seja na Universidade que confere o grau (por causa do "actividades externas à entidade acolhedora")
- As aulas devem estar directamente relacionadas com o plano de actividades (por causa do "desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa")
Esta interpretação não me parece correcta. Alguém pode dar uma ajuda?
Obrigado,
Jorge
Peço desculpa se esta questão já surgiu mas não consigo pesquisar no fórum (dá-me sempre a indicação de que as palavras foram ignoradas) e na procura que fiz não encontrei nada.
Tenho falado com outras pessoas aqui na universidade por causa da possibilidade de dar aulas enquanto se é bolseiro de doutoramento e surgiu a seguinte dúvida relativa a este parágrafo do estatuto do bolseiro (art. 5º, ponto 4):
"Considera-se, ainda, compatível com o regime
de dedicação exclusiva a realização de actividades externas
à entidade acolhedora, ainda que remuneradas,
desde que directamente relacionadas com o plano de
actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem
carácter de permanência, bem como o exercício de funções
docentes."
A interpretação que faço é a de que se pode dar aulas sem qualquer restrição relativamente à universidade e ao tipo de aulas, no entanto outras pessoas entendem isto como:
- É possível dar aulas desde que não seja na Universidade que confere o grau (por causa do "actividades externas à entidade acolhedora")
- As aulas devem estar directamente relacionadas com o plano de actividades (por causa do "desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa")
Esta interpretação não me parece correcta. Alguém pode dar uma ajuda?
Obrigado,
Jorge