Devolução da bolsa
Devolução da bolsa
Alguém conhece uma situação onde foi exigido devolução do valor da bolsa? Como pode ser exigido?
Re: Devolução da bolsa
...
Last edited by SUSYmodel on Mon Jan 28, 2019 5:30 pm, edited 1 time in total.
-
- cientista assíduo
- Posts: 195
- Joined: Wed Sep 17, 2008 4:57 am
- University/ Institute: University of Maryland Baltimore County / Communications and Signal Processing Laboratory
- Location: Baltimore, MD, USA
Re: Devolução da bolsa
O regulamento http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt é claro:
Presumo que a FCT use bom senso na análise de cada caso (tipo, se tiveres uma doença prolongada que te impede de continuar o doutoramento não acho que tenhas de devolver nada), e como o regulamento exige expressamente uma justificação, acho que só quem não a mereceu é que tem de a devolver.
Eu não conheço ninguém que não tenha completado o Doutoramento ou que o tenha completado antecipadamente. Também nunca ouvi falar de nenhuma auditoria FCT aos bolseiros (mas sim às instituições). Logo, também não conheço ninguém que tenha devolvido a bolsa, total ou parcialmente.Artigo 34º
Cumprimento antecipado dos objectivos
Quando os objectivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido no prazo máximo de 30 dias a contar do termo dos trabalhos e as importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser devolvidas.
Artigo 35º
Não cumprimento dos objectivos
1. O bolseiro que não atinja os objectivos essenciais estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
2. A decisão que determine a consequência referida no número anterior deve ser devidamente fundamentada.
Artigo 36º
Cancelamento da bolsa
1. A bolsa pode ser cancelada em resultado de inspecção promovida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo orientador ou responsável pela actividade do candidato ou pela instituição académica na qual o bolseiro está inscrito, se aplicável.
2. Para além dos motivos expressamente previstos no presente diploma, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres do bolseiro constantes do presente regulamento e do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, podendo ser exigida a restituição da totalidade ou parte das importâncias atribuídas ao bolseiro.
3. A decisão que determina a consequência prevista nos números anteriores deve ser devidamente fundamentada.
Presumo que a FCT use bom senso na análise de cada caso (tipo, se tiveres uma doença prolongada que te impede de continuar o doutoramento não acho que tenhas de devolver nada), e como o regulamento exige expressamente uma justificação, acho que só quem não a mereceu é que tem de a devolver.