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Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Wed Mar 18, 2009 9:23 pm
by paulozoom
Viva!

Sou aluno de um Mestrado Integrado, neste momento a concluir. Encontro-me a realizar um Projecto e se tudo correr bem, serei bolseiro da instituição, com uma BI.

Verifiquei os valores das bolsas de acordo com o grau académico. Neste momento, sendo aceite, o valor será de 745. No entanto, acabo o curso no fim de Julho. A minha questão é: concluindo o curso em Julho, a partir de Agosto o valor é actualizado?
Além disso, verifiquei aqui que existe um subsídio pela conclusão de Mestrado. Estarei elegível para este subsídio, numa BI? Não encontrei respostas no fórum para estas dúvidas, as minhas desculpas se as houver e não as tiver encontrado.

Outro assunto importante, para o qual só havia um tópico com apenas uma mensagem sem resposta, é o caso de pensões da Caixa Geral de Aposentações. Recebo uma Pensão de Sobrevivência com validade até à conclusão do curso. No regulamento da CGA e da FCT nada é indicado acerca de incompatibilidade entre estes dois regimes. Perco a Pensão de alimentação como Bolseiro de BI?

Noutro assunto, vi num RESUMO do fórum que as bolsas são atribuídas em regime de exclusividade. Não é sequer possível passar um recibo de acto único, certo? Estou a considerar uma actividade não directamente relacionada com o plano de trabalhos da bolsa nem de docência.

Peço desculpa se alguma questão já foi respondida. Procurei exaustivamente mas estas eram questões bastante particulares para as quais não encontrei resposta.

Cumprimentos desde já, e obrigado por todos os recursos que encontrei no vosso site.

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Thu Mar 19, 2009 11:11 am
by Echuu
paulozoom wrote: Além disso, verifiquei aqui que existe um subsídio pela conclusão de Mestrado. Estarei elegível para este subsídio, numa BI?
Boas.
Aquando o meu mestrado, também tinha visto esse subsídio e fui questionar a FCT sobre isso. Na altura (2007) disseram-me que o subsídio destinava-se apenas a quem tinha bolsa de Mestrado.

Quanto à actualização da tua bolsa quando "subires" de grau, duvido que tal aconteça. Aliás, é comum ver que em inúmeros concursos de BIs se dá preferência a Mestres (agora com Bolonha é tudo mestre) mas o valor continua a ser de 745, e não de 980 como indica a tabela da FCT para BIs destinadas a Mestres. Ao menos que se altere algo para que não exista esta contrariedade...

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Thu Mar 19, 2009 11:21 am
by paulozoom
Faz sentido essa questão do subsídio pela conclusão não ser aplicável às BD. Obrigado.

Quanto à questão da actualização da bolsa, a lei não prevê estes casos? Serão bastante comuns, ou não?

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Thu Mar 19, 2009 12:13 pm
by Tiago H. Silva
Olá.
paulozoom wrote:A minha questão é: concluindo o curso em Julho, a partir de Agosto o valor é actualizado?
Tal como já foi referido, em princípio, o valor não é actualizado, a não ser que tenhas esse acordo com o responsável pelo projecto. O valor da bolsa é determinado pelo perfil requerido e é indicado no edital. Assim, o valor deve manter-se constante. No entanto, pode haver a possibilidade de te candidatares a uma outra bolsa do mesmo projecto com um valor superior (por exemplo, a seguir à bolsa "actual").
paulozoom wrote:Recebo uma Pensão de Sobrevivência com validade até à conclusão do curso. No regulamento da CGA e da FCT nada é indicado acerca de incompatibilidade entre estes dois regimes. Perco a Pensão de alimentação como Bolseiro de BI?
No Estatuto do Bolseiro de Investigação, é referido que a bolsa releva para efeitos de candidatura em que seja necessária a existência de rendimentos, nomeadamente para acesso a crédito a habitação ou apoio para o arrendamento. Neste sentido, não sei se é considerado também rendimento para outros fins. Isto pode ser relevante, porque a Pensão de Sobrevivência a que te referes pode estar dependente de teres ou não rendimentos, não é? Acho que aqui o melhor será contactares a entidade que te concede a Pensão de Sobrevivência e esclareceres com eles se podes ou não ter a bolsa. A nível da bolsa de investigação, não me parece que haja incompatibilidade...
paulozoom wrote:Noutro assunto, vi num RESUMO do fórum que as bolsas são atribuídas em regime de exclusividade. Não é sequer possível passar um recibo de acto único, certo? Estou a considerar uma actividade não directamente relacionada com o plano de trabalhos da bolsa nem de docência.
Do que vamos percebendo, o acto único é permitido. A questão da exclusividade parece colocar-se para actividades para as quais existe um contrato e que normalmente decorrem durante um determinado período de tempo mais ou menos longo. Assim, se essa actividade decorrer durante um período de tempo significativo (não for um serviço pontual) e não está relacionada com docência ou com o plano de trabalhos, não deve ser permitida pelo regime de exclusividade. Para coisas pontuais, não deve haver problema. No entanto, como se trata de uma bolsa de investigação de um projecto, deves contactar a entidade que te pagará (universidade,instituto,...) e/ou o responsável pelo projecto. A interpretação que cada um faz nem sempre é igual e é importante saber com o que contámos...


1 abraço,
Tiago

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Thu Mar 19, 2009 1:05 pm
by paulozoom
Obrigado pela resposta. Estou a esclarecer as coisas com a instituição.

Em relação à pensão julgo que só a perderei se me inscrever na Segurança Social. O que acontece automaticamente com recibos verdes.

O mais complicado é a questão do acto isolado. Também estou a tentar ser esclarecido sobre esse assunto, porque segundo Artigo 5º do statuto do Bolseiro de Investigação (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... lseiro.pdf), não me parece que possa fazer qualquer recibo verde ou acto isolado.

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Thu Mar 19, 2009 2:57 pm
by Tiago H. Silva
A questão da exclusividade é, de facto, bastante complexa, devido à quantidade de situações que podem ocorrer. Chamo a tua atenção para o tópico seguinte, no qual isso é referido (4ª e 5ª mensagens... só sei fazer o link para tópicos, mas não sei fazer para mensagens de tópicos :oops: :) ):
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=4&t=2732

De facto, o estatuto diz que não podemos ter qualquer actividade remunerada. Mas há algumas excepções: depende da actividade que estás a considerar. Como diz o Francisco, umas explicações e consultoria devem ser permitidas (desde que não sejam executadas num local de forma contínua, com um contrato de trabalho, etc...). Eu acho que isso se deve enquadrar nas excepções seguintes do estatuto:
Artigo 5º
Exercício de funções

(...)
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
(...)
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
(...)
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
Pode ser apenas a minha interpretação... E como é referido no tópico atrás, a instituição pode não o entender... O melhor é mesmo esclarecer com a instituição e se não considerarmos que as coisas estão bem, então procuramos formas de as melhorar...

Tiago

Re: Conclusão de curso durante a BI e outros assuntos

Posted: Fri Mar 20, 2009 2:25 pm
by DC
Olá,

Quanto à questão da actualização não sei se "deve ser automática", no meu caso foi mas só até a um certo limite, passo explicar...

Tive uma BII que como ainda não era licenciado correspondia a 345 euros. Quando obtive o grau, passou automaticamente (mediante um pedido e o certificado) para 745. No entanto, pelo percebi, é muito complicado passar para os 980 dado que é um valor elevado que as instituições/chefes de projectos evitam pagar... Em geral os 980 só praticado para bolsas de estudante de doutoramento.

Entretanto, também havido algumas mudanças por causa de Bolonha, há quem pague pelo grau (independente dos anos estudos), ou seja 745 quer seja licenciado pre ou pos bolonha e há pague pelos anos de estudo, 745 pelos 5 anos, seja licenciado ou mestre.