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estatuto trabalhador-estudante

Posted: Wed May 27, 2009 3:34 pm
by suzana
Após ter parado a minha tese de Doutoramento durante algum tempo, pretendo dar-lhe continuidade. Este ano pretendo candidatar-me a uma BD, mas por enquanto sou ainda apenas trabalhadora. A questão é que a lei não é clara relativamente a quem está a fazer um doutoramento. pedi o estatuto trabalhador-estudante no trabalho e expliquei (quando me solicitaram o horário) que não tenho aulas neste momento porque já estou a fazer a Tese. Se a empresa não me permitir alguma disponibilidade vai ser quase impossível a recolha da amostra e não só. não posso fornecer um comprovativo em como fiz uma frequência ou um trabalho porque não é esse o caso. A questão é que todo o trabalho para a tese terá que ter alguma continuidade e assim é quase impossível. Apresentei entretanto uma declaração do supervisor em como estou a fazer a investigação e tenho supervisão de tese, mas de qualquer modo esta não se refere a horas necessárias para trabalhar na tese.
Alguem já passou por alguma situação parecida? como foi resolvida?
Já agora se me candidatar a uma bolsa não poderei trabalhar em simultaneo, certo?

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Thu May 28, 2009 2:10 pm
by Tiago H. Silva
Olá.

O trabalho actual está relacionado com o tema do doutoramento ou não tem nada a ver? É que se houver relação, uma bolsa de doutoramento em empresa (BDE) pode ser uma boa possibilidade, já que o trabalho é desenvolvido em ambiente empresarial. Os colegas que tenho com bolsas deste tipo desenvolvem trabalho de investigação numa empresa (ou melhor, num centro tecnológico): no fundo trabalham para a empresa mas também trabalham para o aumento das suas habilitações e esta combinação parece funcionar bem.

Caso não tenha nada a ver ou não haja essa possibilidade, se tiveres bolsa não deves poder continuar a trabalhar na posição actual, devido ao regime de exclusividade. Em qualquer caso, chamo a atenção para o artigo 38º do regulamento de bolsas, onde está previsto o financiamento parcial do programa de trabalhos ou o financiamento apenas das propinas, que parece ideal para quem tem outro trabalho que pretende manter. O "problema" é que acho que isto tem um concurso próprio que nunca ouvi falar que abrisse (a parte das propinas já é referida há 1 ou 2 anos).

No caso de não seres bolseira, a articulação entre o trabalho de doutoramento e o emprego deve ocorrer por uma espécie de acordo entre as partes. Como não tens horário definido, mas a empresa parece necessitar dessa definição, podes tentar acordar com o teu orientador o número de horas médio semanal que podes dedicar ao doutoramento e que seja permitido pela empresa e o teu orientador passaria uma declaração com essa informação. Talvez assim se resolvesse...
Se tanto o orientador como o teu chefe/patrão estão receptivos (ou pelo menos não se opõem) a que estejas envolvida nas duas actividades, penso que o mais difícil está ultrapassado e com boa vontade deves conseguir um "acordo".

Boa sorte.

Tiago

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Thu May 28, 2009 3:26 pm
by suzana
Grata pela resposta.

De facto o âmbito da investigação não tem a ver com o trabalho desempenhado (são populações diferentes).

Contudo um acordo relativo ao número de horas a utilizar seria uma possibilidade que vou tentar explorar. Obrigada.
Suzana

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Thu Jul 23, 2009 11:16 pm
by pjeronimo
Boa noite,

O tema deste tópico interessa-me particularmente. Acabo de ser admitido em doutoramento na FL-U.Porto. Por outro lado, sou jornalista, actividade que exerço actualmente. É minha intenção candidatar-me a bolsa de investigação, porém, o regime de exclusividade apresentava-se-me como um "obstáculo". Ao ler este tópico - para mim isto ainda é tudo uma novidade - vejo que se calhar o mais indicado será candidatar-me a bolsa de doutoramento em empresa (BDE). Como o doutoramento é na área de comunicação, talvez seja o mais indicado... Por outro lado, julgo que poderei requerer apoio apenas para as propinas e, assim, não haveria incompatibilidades.

Não sei se estarei a fazer a leitura mais correcta, mas já agora, agradecia contribuitos de alguém com mais conhecimento e experiência na matéria. Obrigado.

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Wed Nov 18, 2009 11:40 am
by bolsa
Bom dia!
Relativamente às bolsas de doutoramento empresa (BDE) alguém me sabe informar, ficando com o rendimento resultado do vinculo contractual, quanto recebemos de bolsa? e quanto é que a empresa tem que pagar quando no art. 11º se referema co-financimento?

Obrigado

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Wed Nov 18, 2009 2:15 pm
by Tiago H. Silva
Olá.

Tanto quanto sei, a empresa tem de pagar metade da bolsa, ou seja 490 euros.
Em qualquer caso, o que entendo do artigo 11º do regulamento da BDE é que continuando a receber do vínculo contratual, a bolsa será de 250 euros ou a diferença entre os 980 euros e o que se recebe do vínculo (o que for mais favorável ao bolseiro).
No entanto, tive um colega com BDE e acho que a empresa pagava mais do que 490 euros e a FCT pagava os 490 euros. Ele tinha contactado a FCT e o que lhe tinham dito é que a empresa tinha de pagar 490 euros; se pagasse mais, era lá com eles... Talvez fosse diferente porque ele não tinha vínculo anterior com a empresa: começou com o início da bolsa...
Tenho a sensação que as BDE são muito particulares. O objectivo deve ser a integração (futura) de doutorados nas empresas e a promoção de I&D nas empresas, pelo que talvez sejam flexiveis.

Tiago

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Fri Nov 20, 2009 7:42 pm
by bolsa
Obrigado!
Vou tentar convencer a administração!
:roll:

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Mon Nov 23, 2009 3:58 pm
by hfa.castro
Tiago H. Silva wrote:Olá.
No entanto, tive um colega com BDE e acho que a empresa pagava mais do que 490 euros e a FCT pagava os 490 euros. Ele tinha contactado a FCT e o que lhe tinham dito é que a empresa tinha de pagar 490 euros; se pagasse mais, era lá com eles... Talvez fosse diferente porque ele não tinha vínculo anterior com a empresa: começou com o início da bolsa...
Tiago
Olá,

e não tinha de informar a FCT? julgo que é necessário informar, conforme dito na alinea 4. do art. 11 do regulamento BDE. Além disso, para a empresa, não sei se o valor excedente seria considerado como despesa de formação como os 490€ normais da BDE.

Abraço

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Tue Nov 24, 2009 6:22 pm
by Tiago H. Silva
hfa.castro wrote:
Tiago H. Silva wrote:Olá.
No entanto, tive um colega com BDE e acho que a empresa pagava mais do que 490 euros e a FCT pagava os 490 euros. Ele tinha contactado a FCT e o que lhe tinham dito é que a empresa tinha de pagar 490 euros; se pagasse mais, era lá com eles... Talvez fosse diferente porque ele não tinha vínculo anterior com a empresa: começou com o início da bolsa...
Tiago
Olá,

e não tinha de informar a FCT? julgo que é necessário informar, conforme dito na alinea 4. do art. 11 do regulamento BDE. Além disso, para a empresa, não sei se o valor excedente seria considerado como despesa de formação como os 490€ normais da BDE.

Abraço
Ele informou por telefone :), ou pelo menos abordou o assunto.
Na altura também me pareceu muito confuso, mas como disse, sempre fiquei com a impressão que as coisas com as BDE eram diferentes. Posso estar enganado.
Relativamente à consideração da despesa como formação, tanto quanto sei, a parte dele da empresa deveria sair de projectos de investigação e desenvolvimento, pelo que o orçamento destes projectos deveria possibilitar o valor extra.
Em qualquer caso, digo-vos que a empresa onde ele estava apoiou bem a incorporação dele. Tanto que acho que a bolsa da FCT entretanto acabou e ele tem um contrato até defender a tese, que será posteriormente modificado (melhorado) em função do novo grau. Parece-me ser um caso de sucesso de integração de um investigador na empresa. A empresa tinha mesmo interesse em ter o colaborador e por isso não me parece que fosse muito relevante se podia considerar o vencimento dele como despesa de formação ou não.
Acredito que não será, de todo, a situação geral. Mas parece-me muito bem :)

Tiago

Re: estatuto trabalhador-estudante

Posted: Tue Feb 02, 2010 9:32 am
by hfa.castro
Obrigado pela informação Tiago Silva.

Abraço