Curso em simultâneo com BD
Posted: Fri Jul 24, 2009 7:21 pm
Olá,
sei que o DL 96-A/98, de 25 de Setembro proibia a frequência de dois cursos em simultâneo (artigo 44º) e que o artigo 2º do DL 90/2008, de 30 de Maio revogou. Assim posso estar matriculado em 2 sítios.
A pergunta que vinha fazer é se vos parece que a actividade de estudante (que não é remunerada) é compatível com o que diz o artigo 5º do estatuto do bolseiro, uma vez que este só fala de actividade remunerada, mas diz que "o bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado", e tirar outro curso está fora disto.
Agradeço todo e qualquer palpite informado
sei que o DL 96-A/98, de 25 de Setembro proibia a frequência de dois cursos em simultâneo (artigo 44º) e que o artigo 2º do DL 90/2008, de 30 de Maio revogou. Assim posso estar matriculado em 2 sítios.
A pergunta que vinha fazer é se vos parece que a actividade de estudante (que não é remunerada) é compatível com o que diz o artigo 5º do estatuto do bolseiro, uma vez que este só fala de actividade remunerada, mas diz que "o bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de actividades acordado", e tirar outro curso está fora disto.
Agradeço todo e qualquer palpite informado
