artº 5º do Estatatuto do Bolseiro

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crmartins
cientista assíduo
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artº 5º do Estatatuto do Bolseiro

Post by crmartins »

E nesse caso foi referido, aquando da candidatura, que pretendia continuar a trabalhar (no campo do formulário específico para o efeito)?

Sim!

e a FCT aceitou e paga propinas+ subsídio, certo?

Esta é uma dúvida de fundo q eu tenho.
a minha intenção inicial seria tb a de continuar a trabalhar e candidatar-me a bolsa nessas condições.

Entretanto, ter-me-ão dito que a fct privilegia candidaturas com propostas de regime de exclusividade. Ora, se eu já receio atingir a linha de corte, com base neste pressuposto mais difícil seria...

- Mais alguém está nestas condições? Ou encontra-se a usufruir de bolsa nestes termos?

- E ao abrigo deste artigo mantêm-se as actividades de docência e afins as únicas a poder ser desenvolvidas?

- Sabem se será possível num próximo ano, caso se verifique difícil a conciliação, uma nova candidatura em regime de exclusividade?

c

"Sim, a FCT, neste caso, paga as propinas do Curso de Doutoramento, bem como o subsídio de 250€ mensais.


eu vou concorrer agora e tenho essa dúvida...

estou um pouco naquela "se não me derem manutenção, podiam dar propinas+subsídio" mas quer-me parecer q a candidatura é um regime de tudo-ou-nada. Ou se candidata assumindo q se vai trabalhar ou não...


O Estatatuto do Bolseiro prevê no artº 5º, algumas funções remuneradas que podem ser exercidas e acumuladas com a bolsa, entre as quais se encontra o exercício de funções docentes, que é, nomeadamente o meu caso.
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