Olá!
Hoje queria dirigir-me aos colegas q se encontravam a trabalhar aquando da concessão da bolsa...
TIVERAM NECESSIDADE DE RESCINDIR CONTRATO OU PUDERAM SOLICITAR LICENÇA SEM VENCIMENTO?
A lei do trabalho prevê o "gozo" de licença s.venc nesta situação... no entanto, não sei se a FCT necessita de um documento que comprove a rescisão de contrato ou se pode suma situação de licença...
obrigada
c.
rescisão contacto com entidade empregadora
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Re: rescisão contacto com entidade empregadora
Olá.
As situações que eu conheço foram sempre de rescisão, porque era isso o pretendido. Ou eram bolsas de projecto e a bolsa da FCT era melhor ou eram contratos de trabalho mas as pessoas quiseram abandonar esse trabalho (por razões várias...).
No entanto, se dizes que a lei do trabalho prevê a situação de licença sem vencimento para estes fins, a FCT deverá igualmente aceitar.
Não percebo muito da lei do trabalho e da articulação entre ela e o estatuto de bolseiro, mas julgo que o número 2 do artigo 9º do Estatuto do Bolseiro se refira a estas situações, quando indica que:
Em qualquer caso, o melhor é mesmo confirmar com a FCT.
Tiago
As situações que eu conheço foram sempre de rescisão, porque era isso o pretendido. Ou eram bolsas de projecto e a bolsa da FCT era melhor ou eram contratos de trabalho mas as pessoas quiseram abandonar esse trabalho (por razões várias...).
No entanto, se dizes que a lei do trabalho prevê a situação de licença sem vencimento para estes fins, a FCT deverá igualmente aceitar.
Não percebo muito da lei do trabalho e da articulação entre ela e o estatuto de bolseiro, mas julgo que o número 2 do artigo 9º do Estatuto do Bolseiro se refira a estas situações, quando indica que:
Se o bolseiro tem regime de dedicação exclusiva mas é titular de vínculo jurídico-laboral (que o estatuto de bolseiro não confere - artigo 4º), então imagino que tenha de estar com licença sem vencimento ou qualquer coisa do género...Os bolseiros que sejam titulares de um vínculo jurídico-laboral têm ainda direito à contagem do tempo durante o qual beneficiaram do presente Estatuto, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efectivo.
Em qualquer caso, o melhor é mesmo confirmar com a FCT.
Tiago