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Doença - Suspensão do pagamento da bolsa

Posted: Sun Nov 15, 2009 5:05 pm
by aamaral
Olá a todos,

Em relação à situação de doença, gostava de saber o que se tem passado na prática com bolseiros que se tenham visto nessa situação. Eu conheço a incongruência entre o EBI e o regulamento da FCT e aquilo para mim não passa de uma ilegalidade, mas em termos práticos, que situações conheçem? É que tanto pela minha experiência pessoal, quer pela de colegas e chefes de projecto que conheço, nunca ninguém deixou de receber a bolsa por estar doente, ou seja, sendo os chefes de projecto soberanos e reconhecendo que a posição da fct é no minimo indigna, mantém o pagamento da bolsa durante as ausências de doença.
Alegar com o SSV é uma falsa questão porque ninguém faz descontos acima do mínimo o que nos deixa na melhor das situações a receber perto de 300€ e não é logo no 1º mês...
É que eu estou nessa situação (grávida de risco e doente) e o meu chefe ameaça deixar de me pagar a bolsa, coisa que me deixou atónita, pela surpresa, pela frieza, pela imoralidade e porque em ultimo caso, sei bem o que outros chefes de projecto fazem nesta situação e que eu pensei que fosse basicamente uma prática comum.
Bem hajam!

Re: Doença - Suspensão do pagamento da bolsa

Posted: Mon Nov 16, 2009 2:58 pm
by Tiago H. Silva
Olá.

Imagino que estejas com uma bolsa de investigação de um projecto, certo?
Este tipo de bolseiros são infelizmente os que estão sujeitos a situações mais complicadas, porque seguem regras das instituições ou dos orientadores que nem sempre são coincidentes com as da FCT (embora devam ser).
A prática da FCT no que diz respeito a doença é que suspende a bolsa e a contagem de tempo da bolsa durante o período de doença. (Eu não concordo com isto, pois o que compreendo do estatuto do bolseiro é que só deviam suspender a contagem de tempo, mas o pagamento da bolsa devia continuar.)
Para as bolsas de projecto devia ser do mesmo modo, só que se o período de suspensão fizer com que a bolsa se prolongue para além do fim do projecto, não sei como se pode assumir o pagamento da bolsa, já que a despesa deixa de ser elegível. Talvez isto esteja previsto...
Em relação ao que dizes de se continuar a pagar a bolsa, provavelmente o que acontecerá na maioria dos casos é que simplesmente não se comunica a situação de doença. Se o período de doença não for muito prolongado, as actividades realizadas não são significativamente afectadas no que diz respeito ao relatório de actividades do fim da bolsa e não há grandes problemas para o projecto. Embora não seja muito correcto, parece-me um expediente aceitável por permitir melhor apoio ao bolseiro doente.

Em relação ao teu caso concreto, deixo dois comentários.
1 - Algures aqui no fórum uma colega com gravidez de risco contou que a FCT lhe continuou a pagar a bolsa durante esse período de gravidez de risco durante o qual ela não trabalhou; assim, não considerou esse período como doença mas sim associado à gravidez (como é, de facto), tendo usado o procedimento que costumam usar para a situação de gravidez. Talvez esta situação te possa ajudar, servindo como exemplo para o teu chefe.

2 - Em situação de ruptura com o teu chefe, acho que deves procurar que se cumpra o que vem no estatuto do bolseiro, em particular na alínea g do número 1 e no número 3 do artigo 9º. Basicamente, diz que se pode suspender a bolsa por motivo de doença (devidamente justificada) e que essa suspenção se faz sem prejuízo da manutenção do pagamento da bolsa (ou seja, continuam sempre a pagar a bolsa). O Estatuto do Bolseiro é a lei que rege estes processos, para o bem e para o mal e as bolsas de projectos são atribuídas no âmbito desta lei.

Boa sorte, desejos de melhoras e de felicidades para a gravidez.

Tiago

Re: Doença - Suspensão do pagamento da bolsa

Posted: Mon Nov 16, 2009 7:18 pm
by aamaral
Olá Tiago, obrigada pela resposta. De facto a interpretação que tu fazes é exactamente a mesma que eu, infelizmente quando surgem estas questões complicadas mais parece que cada um faz o que entende, sem haver regras.

A minha situação neste momento é comulativamente de gravidez de risco, que aliás foi determinada logo no 1º mês de gestação, e doença. Neste momento já nem apelo para a questão de como é tratada a doença, porque o meu problema de gravidez de risco é muito mais sério. O que eu procurava mesmo era relatos de pessoas que tenham estado na situação de doença e saber o que lhes aconteceu, porque até hj sempre vi as bolsas continuarem a ser pagas durante esse tempo sem problemas.

Ainda assim, do meu contacto telefónico com a fct, foi-me dito que a situação de gravidez de risco é aceite com manutenção do pagamento da bolsa, desde que devidamente fundamentada e no caso de bolsas de projecto é necessário que a instituição tenha adoptado o Regulamento de Bolsas da FCT e que o período de gravidez de risco e o da licença após o parto caiam dentro da duração do contrato de bolsa em vigor, ou seja, se o fim do projecto ocorrer durante um destes períodos então não haverá forma de manter o pagamento.