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Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Sat Jan 09, 2010 1:39 am
by sweetdreams77
Olá a todos,
venho pedir a vossa ajuda para uma situação um tanto complicada.
Sou estrangeira e não tenho residência permanente em Portugal. Candidatei-me a uma BPD com uma orientadora portuguesa e uma orientadora brasileira que irá passar um ano na mesma instituição de acolhimento onde irei desenvolver a minha actividade. Portanto, a ideia era que co-orientasse o meu trabalho em Portugal. A co-orientadora está vinculada a uma universidade brasileira que tive que indicar na candidatura. Tenho a certeza de ter seleccionado a opção "Bolsa no País" na hora de lacrar a candidatura, mas foi-me concedida (após reclamação) uma bolsa mista, apesar de
1) a co-orientadora não se ter associado à candidatura;
2) eu não ter mencionado nem na descrição do projecto nem em lado nenhum a intenção de ir para esta instituição. O campo onde indicar o período de permanência no estrangeiro está de facto vazio.
Conclusão: nunca vou conseguir o certificado de residência permanente em Portugal, o que é necessário para a efectiva concessão da bolsa mista.
Daqui a uma semana vou a Portugal (sou italiana) para falar com a FCT e tentar esclarecer a situação, mas gostaria de chegar lá com alguma sugestão para enfrentar este problema. Acham possível tentar negociar uma passagem de bolsa mista a bolsa no país?
Agradeço desde já a vossa ajuda
Jessica
Re: Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Sat Jan 09, 2010 8:37 am
by nowikissyou
Olá Jessica,
Antes de mais, parabéns pelo teu Português
Na minha opinião, o regulamento em vigor (
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... 9.phtml.pt) não diferencia a localização das BDs/BPDs em virtude da cidadania do bolseiro. Por outras palavras, não me parece que seja obrigatório seres residente permanente para obter uma bolsa mista, tal como não é necessário para obter uma bolsa no país. No entanto, para obter uma (qualquer) bolsa da FCT como cidadã estrangeira sem residência permanente, acho que os seguintes pontos (ênfase meu) se aplicam:
Artigo 17º
Candidatos
- Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia os:
- Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do nº 1 do Artigo 16 da Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto;
- Cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos, respectivamente, do artigo 80º e do artigo 125º da Lei nº 23/2007, de 4 de Julho;
- Cidadãos estrangeiros para desenvolver investigação numa instituição nacional ou num programa nacional de parcerias internacionais desde que a instituição ou a direcção do programa justifique, fundamentadamente, a razão pela qual aquele plano de trabalhos contribui para o seu plano de actividades e para os seus objectivos estratégicos de desenvolvimento científico.
- Às bolsas cujo programa de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que tenham residência permanente em Portugal, excepto quando inseridos num programa nacional de Parcerias Internacionais.
- Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Artigo 19º
Documentos de suporte do processo de bolsa
- As candidaturas a bolsas financiadas directamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia são apresentados em formulário electrónico próprio.
- Para além de documentação específica que pode ser exigida no aviso de abertura do concurso e no formulário electrónico, os processos de bolsa devem integrar, consoante o tipo de bolsa, a documentação referida nos números seguintes, originais ou cópias autenticadas.
- Para bolsas de tipo BD e BM, são necessários os seguintes documentos:
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respectivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas (por submissão electrónica e a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
- Programa de trabalhos a desenvolver (só por submissão electrónica);
- Curriculum vitae do candidato (só por submissão electrónica);
- Indicação do nome e endereço de e-mail do orientador ou do responsável pelo acompanhamento da actividade do candidato, caso exista, que assume a responsabilidade pelo programa de trabalhos, o seu enquadramento, acompanhamento e ou supervisão e sobre a qualidade das actividades previstas (a declaração de aceitação dessa responsabilidade deve ser entregue em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
- Curriculum vitæ resumido do orientador ou do responsável pela equipa onde se desenvolve a actividade do candidato, caso esteja atribuído, incluindo lista de publicações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros (só por submissão electrónica);
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as actividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa);
- Cartas de recomendação (com carácter facultativo e só por submissão electrónica);
- Para os candidatos a que se refere a alínea c) do nº 1 do Artigo 17º, declaração da instituição científica de acolhimento, atestando, fundamentadamente, a razão pela qual o plano de trabalhos contribui para as suas actividades e objectivos estratégicos de desenvolvimento científico (a entregar em suporte de papel em caso de concessão da bolsa);
- Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 17º documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que ateste a autorização de residência permanente em território nacional (a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa).
- Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) e f) do nº 3.
- Para bolsas de tipo BDCC são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a c) do nº 3.
- Para bolsas de tipo BPD são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a f) do nº 3, bem como documento comprovativo de obtenção do grau de doutor ou da entrega da tese de doutoramento à universidade que lhe confere o correspondente grau, em data anterior à submissão da candidatura.
Se cumpres os critérios acima indicados, não importa se a tua bolsa é mista ou no país - a FCT não te deve exigir prova de residência permanente. Ainda assim, deves sempre contactar a FCT para obter confirmação.
Quanto a mudar a tua bolsa de 'mista' para 'no país', parece-me ser apenas uma questão burocrática, já que não indicaste nenhum período no estrangeiro. Por outras palavras, se tiveres uma bolsa mista e estiveres sempre em Portugal, recebes exactamente o mesmo que se tivesses uma bolsa no País.
Espero ter ajudado. Boa sorte.
Re: Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Sat Jan 09, 2010 1:58 pm
by sweetdreams77
Muito obrigada! Já me sinto mais animada, espero realmente não ter que renunciar à bolsa por causa da residência. Acho que a questão das bolsas mistas não se encontra regulamentada de modo claro no site da FCT.
De qualquer modo, vou estar na FCT a dia 15, bem cedo de manhã e com o regulamento impresso na mão!
Espero voltar para o fórum com mais informações sobre o assunto.
Obrigadíssima!
Re: Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Sat Jan 09, 2010 2:25 pm
by sweetdreams77
Et_
Se percebi bem, a bolsa cujo programa de trabalho seja desenvolvido numa instituição estrangeira não é uma bolsa mista, mas apenas uma bolsa no estrangeiro. Está correcto?
Acho que é a diferença entre bolsa no estrangeiro e bolsa mista que não está assinalada de modo claro e que criou alguma confusão na hora da candidatura.
Obrigada!
Re: Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Sun Jan 10, 2010 2:05 am
by nowikissyou
O regulamento foi pensado do ponto de vista dos bolseiros Portugueses, pelo que uma bolsa no estrangeiro significa que o bolseiro vai fazer a investigação e obter o seu grau numa instituição não-Portuguesa. Uma bolsa mista indica que uma parte significativa do tempo é passada no estrangeiro e outra parte em Portugal.
Não tenho a certeza se o mesmo se aplica a bolseiros estrangeiros (sem residência permanente em Portugal), mas presumo que deve ser parecido. No entanto, a FCT requer que a instituição em Portugal (o que exclui a possibilidade de bolsas totalmente no estrangeiro) justifique, fundamentadamente, o porquê de aceitar/convidar o bolseiro estrangeiro.
Contacta também a tua instituição de acolhimento em Portugal para que esta esteja ao corrente da tua situação e possa fornecer rapidamente qualquer informação que a FCT necessite.
Re: Ajuda_Bolsa BPD mista
Posted: Tue Jan 26, 2010 5:57 am
by ruimunha
Este topico e interessante.
Nao vou responder a pergunta inicial porque ja foi respondida de uma forma excelente.
A minha questao, no meio deste topico e:
1. Sabendo que vou obter o grau de Doutoramento numa Instituicao Nacional.
2. Sabendo que que poderei candidatar-me a 3 anos de Pos-Doc em Portugal ou 1 ano no estrangeiro.
3. Posso de facto candidatar-me a bolsa de Pos-Doc mista? E qual a duracao do contrato?
2 anos em Portugal mais 1 ano no estrangeiro? O trabalho tem que ser em colaboracao? Ou posso estar envolvido em projectos diferentes e independentes?
Obrigado,