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Documentos originais

Posted: Wed Feb 17, 2010 8:59 pm
by sweetdreams77
Olá a todos,

Venho pedir a vossa ajuda quanto à questão do envio dos documentos originais após a disponibilização do contrato.

O meu problema é que ainda não recebi a declaração original da minha co-orientadora (enviada do Brasil) e foi disponibilizada hoje a cópia do contrato. Pelo que entendi do regulamento, tenho 15 dias úteis a partir de hoje para enviar as 2 cópias do contrato e os docs. originais. Se não receber a declaração original da co-orientadora, o que é que irá acontecer?

Obrigada a todos

Jessica

Re: Documentos originais

Posted: Thu Feb 18, 2010 12:21 am
by nowikissyou
O ponto 3d do artigo 19 do regulamento (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... 9.phtml.pt) refere-se ao orientador ou pessoa responsável pelo acompanhamento, etc. Não sei até que ponto a declaração da co-orientadora é imprescindível.

No entanto, podes sempre tentar contactar a FCT para que protelem o teu processo até conseguires a tal declaração.

Melhor ainda: envia por email uma minuta à tua co-orientadora onde ela só precisa de imprimir, assinar, e enviá-la para ti por correio expresso (ou pelo menos prioritário). Em menos de uma semana deves ter tudo resolvido.

Boa sorte.

Re: Documentos originais

Posted: Fri Feb 19, 2010 1:00 am
by sweetdreams77
Obrigada!

Já agora, sabes se a análise dos documentos será feita a partir dos originais? Isto é, eu tive que pedir com uma carta para passar de bolsa mista a bolsa nacional porque sou estrangeira e não tenho residência permanente em Portugal, (a bolsa mista requer residência). Achas que já aprovaram o pedido na fase da submissão electrônica ou irão avaliá-lo após receberem os originais? Eu lacrei a dia 12 de fevereiro e ontem foi disponibilizado o contrato, foi super rápido e achei estranho!

Re: Documentos originais

Posted: Fri Feb 19, 2010 2:32 am
by nowikissyou
Penso que a análise é feita com base na submissão electrónica. Os originais são "verificados" quanto à sua autenticidade e depois são arquivados.

O contrato só é disponibilizado quando toda a documentação (online) está em ordem, pelo que provavelmente já tiveram em conta a tua carta. No entanto, o contrato só é valido depois de assinado por ambas as partes, e a FCT só assina após recepção dos documentos originais.

Aconselho-te a assinar e devolver o contrato o mais depressa possível e a estares atenta ao teu email, caso a FCT te queira contactar a pedir mais algum esclarecimento.