Olá.
A execução de uma bolsa de investigação é feita em regime de exclusividade, o que significa que não podes ter outra actividade remunerada (outro trabalho), a não ser as excepções permitidas pelo artigo 5º do Estatuto do bolseiro:
3.Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
a.Direitos de autor e de propriedade industrial;
b.Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras actividades análogas;
c.Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d.Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
e.Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f.Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição a que esteja vinculado;
g.Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4.Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções docentes.
Assim, se o teu trabalho não se enquadra em nenhuma destas excepções, não podes acumular com a bolsa.
Segundo dizes, não podes rescindir o contrato actual.
Falas na possibilidade de ter bolsa só para as propinas: quem te falou disso? A FCT? É que isso está previsto no regulamento, mas num concurso próprio que nunca abriu...
Se foi a FCT, pede-lhes mais esclarecimentos (como deves proceder para ter acesso a isso). E se for esse o caso, conta aqui a resposta que tiveres, porque estou certo que há outros colegas interessados.
Boa sorte.
Tiago