Olá,
Recentemente abdiquei da minha bolsa de Doutoramento em virtude em estar a trabalhar (e em consequência não estar em regime de dedicação exclusiva).
Na altura que solicitei o cancelamento pedi, ao abrigo do Artigo 38º da Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2009 que me fossem finaciadas as propinas (pelo menos até ao término dos 4 anos da bolsa).
Esse artigo contempla o seguinte:
Artigo 38º Outros subsídios à requalificação científica
1.A Fundação para a Ciência e a Tecnologia pode ainda atribuir subsídios, a estudantes que não sejam bolseiros de doutoramento, destinados a:
a.Pagamento de propinas ou
b.Financiamento parcial de um programa de trabalhos conducente ao doutoramento.
2.O subsídio referido na alínea a) do número anterior é solicitado em formulário próprio a disponibilizar pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e tem um limite máximo preestabelecido, indicado na tabela anexa.
3.O subsídio referido na alínea b) do número um é atribuído através de concurso, sendo o respectivo montante determinado pela FCT tendo em conta o tempo efectivamente dedicado ao programa de trabalhos e tendo como limite de eventuais renovações o montante total concedido a uma bolsa de doutoramento por um período de 4 anos.
Qual não é o meu espanto quando me dizem telefonicamente, por mais do que uma vez, que este artigo não está implementado/ em vigor (!?!).
Como é que é possível se ele foi aprovado e está na própria página da FCT?
O que me sugerem fazer ou a quem dirigir e em que moldes?
Obrigado
Pagamento de propinas de PhD sem bolsa
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Re: Pagamento de propinas de PhD sem bolsa
Olá.
A questão é que nesse artigo é referido que o tal subsídio para propinas é atribuído num concurso próprio e esse concurso nunca abriu. Eu imagino que tenham criado esse artigo porque haja a intenção de o fazer no futuro, mas até agora não houve nada...
Assim, não estou a ver solução para o teu caso...
Tiago
A questão é que nesse artigo é referido que o tal subsídio para propinas é atribuído num concurso próprio e esse concurso nunca abriu. Eu imagino que tenham criado esse artigo porque haja a intenção de o fazer no futuro, mas até agora não houve nada...
Assim, não estou a ver solução para o teu caso...
Tiago