leis equiparação a bolseiro p funcionarios do estado
Posted: Mon Sep 20, 2010 2:28 pm
Boa tarde,
Trabalho numa instituição pública (não ligada ao ensino), estou a tirar doutoramento no estrangeiro, e como tal deveria ter estatuto de equiparação a bolseiro remunerado, de acordo com o dec. lei 282/89 e 272/88. Contudo, o decreto de lei 59/2008 estabeleceu no art. 185 e 191 que os funcionarios do estado não têm direito a remuneração se a equiparação a bolseiro se estender por mais de 30 dias por ano.
Estando a fazer um doutoramento a tempo inteiro, no estrangeiro naturalmente que estarei ausente durante mais do que 30 dias por ano. Será possivel que a legislação actualmente não preveja que os funcionários do estado (de instituições não académicas) possam usufruir plenamente do estatuto de bolseiro? Estará esta situação salvaguardada noutro decreto de lei?
Agradeço a ajuda, cumprimentos.
Trabalho numa instituição pública (não ligada ao ensino), estou a tirar doutoramento no estrangeiro, e como tal deveria ter estatuto de equiparação a bolseiro remunerado, de acordo com o dec. lei 282/89 e 272/88. Contudo, o decreto de lei 59/2008 estabeleceu no art. 185 e 191 que os funcionarios do estado não têm direito a remuneração se a equiparação a bolseiro se estender por mais de 30 dias por ano.
Estando a fazer um doutoramento a tempo inteiro, no estrangeiro naturalmente que estarei ausente durante mais do que 30 dias por ano. Será possivel que a legislação actualmente não preveja que os funcionários do estado (de instituições não académicas) possam usufruir plenamente do estatuto de bolseiro? Estará esta situação salvaguardada noutro decreto de lei?
Agradeço a ajuda, cumprimentos.