Direito ao seguro social voluntário

Pretende-se promover o debate e dar a conhecer o EBI (Lei 40/2004) aprovado a 8 de Julho 2004.
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Eunice
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Direito ao seguro social voluntário

Post by Eunice »

Gostaria de colocar uma questão para esclarecimento de um assunto relativamente à duração das bolsas vs seguro social voluntário. A bolsa à qual estou ligada é apenas por 6 meses eventualmente renovada anualmente por um período de 30 meses. Segundo o D.L. os bolseiro têm direito a um regime de seguro social voluntário a partir de um período mínimo de 6 meses, no entanto o centro regional de segurança social não aceita este seguro porque segundo eles o período mínimo para se fazer um ssv é de 1 ano; portanto nestes primeiros 6 meses perco o direito ao ssv como bolseiro e respectivas vantagens.
A minha questão é relativamente à veracidade de todo este assunto uma vez que existem incongruências.
Nice
Aragao
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Post by Aragao »

Nao tenho a certeza... mas apesar de aprovado na Assembleia.. acho que o novo estatuto ainda nao saiu em Diario da Republica... --> logo --> nao é ainda oficial... :(

Se descobrimos que os regulamentos na Segurança Social entram em contradição com o regulamento dos bolseiros... acho que é um bom ponto para a nossa Associacao (ABIC) tentar averiguar com o ministerio/Fundação.

Alguem da ABIC ? :-)

David
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Ana Milhinhos
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Renovação de bolsa e SSV

Post by Ana Milhinhos »

Caros colegas,

Após 1 ano de bolsa (BIC), vou ver renovado o contrato por mais 6 meses no final deste mês. Durante este ano que passou paguei o SSV desde a data em que iniciei a actividade como BIC. Quais as implicações de o novo contrato ter a duração de 6 meses? Posso continuar a descontar o SSV? Ou é necessário continuar com contratos de 1 ano para que o possa fazer? Isto, porque tinha a ideia que para me inscrever no SSV o contrato deveria ser de 1 ano no mínimo.

Obrigado por qq ajuda que me possam disponibilizar,

Cumprimentos,

Ana Milhinhos
João Paulo
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Post by João Paulo »

Cara Ana,

Sim, podes continuar a descontar o SSV. Ele é renovado automaticamente, penso que basta apresentares o novo contrato como prova (mas nem sei se é obrigatório).

Em relação aos 6 meses, não tem influência. Eu estou num contrato a 6 meses (que também vai ser agora renovado) e estou a pagar SSV normalmente.

Cumprimentos,
João Paulo
Joana Carvalho
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Post by Joana Carvalho »

Olá Ana,

Pelo que percebi, pagaste durante um ano o SSV e queres continuar a pagar durante mais 6 meses. Uma vez inscrita, e se não interromperes a inscrição e os pagamentos, podes continuar a fazê-lo durante os 6 meses de bolsa. Penso que a SS não te vai perguntar nada.

Posso contar-te a minha experiência pessoal. Paguei durante 1 ano o SSV referente à minha bolsa de mestrado e continuei a pagar durante 5 meses (sem ter bolsa) até começar a receber a bolsa de doutoramento. É claro que a FCT só paga o reembolso no período em que estás efectivamente a receber a bolsa, mas fiz isto para evitar as burocracias de suspender a inscrição no SSV e passado pouco tempo ter que me inscrever outra vez.

Espero ter ajudado, mas se ainda tiveres dúvidas diz qualquer coisa.

Joana
Ana Milhinhos
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Desconto SSV reembolsável em contratos de 6 meses de bolsa

Post by Ana Milhinhos »

De facto, de acordo com o Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica mais recente, é possível descontar para a SS quando o contrato tem a duração de apenas 6 meses (no anterior estatuto é que a duração teria que ser de 1 ano), e mesmo assim, ser reembolsado pelo projecto/FCT.

João Paulo e Joana, muito obrigada pela vossa ajuda,

Ana
DuarteAlbuquerque
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Re: Direito ao seguro social voluntário

Post by DuarteAlbuquerque »

O contrato que a FCT envia para casa é suficiente para nos inscrevermos na SSV?

A minha bolsa começa em janeiro mas só agora é que recebi o contrato, posso pagar os meses em falta ou só posso começar a pagar junho?

tenho uma bd
Tiago H. Silva
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Re: Direito ao seguro social voluntário

Post by Tiago H. Silva »

Olá.

Segundo as experiências de colegas contadas aqui no fórum, o contrato é suficiente para te inscreveres no SSV e podes pagar desde o início da bolsa.
Pelos vistos, depende da experiência do funcionário com estas coisas do SSV para bolseiros, mas o procedimento é como referido em cima.

Tiago
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Re: Direito ao seguro social voluntário

Post by José M. »

É tentar outra repartição! :)
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